Lista completa de Questões sobre Decreto nº 4.954/2004 - Aprova o Regulamento da Lei no 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura, e dá outr para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação: decretos - Decreto nº 4.954/2004 - Aprova o Regulamento da Lei no 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura, e dá outr - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2004
O decreto nº 4.954 de 14 de janeiro de 2004 regulamentou a Lei no 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura. No seu artigo 58, determina que a coleta de amostras de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes será efetuada com a finalidade de comprovar a conformidade do produto, sendo lavrados os correspondentes termos. De acordo com esse artigo, analise os itens a seguir:
I.a amostra deverá ser coletada na presença do produtor, exportador, importador, detentor do produto ou seus representantes;
II. a amostra deverá, no caso de coletada fora do estabelecimento produtor, comercial, importador ou exportador, contar com a presença de representante do Ministério Público Federal, que atestará o procedimento da coleta;
III. não serão coletadas amostras de produtos em embalagens danificadas, violadas, com prazo de validade vencido, sem identificação ou contaminados, inadequadamente armazenados e que estiverem sujeitos à intempérie, de forma a comprometer a sua identidade e qualidade;
IV. no caso de produtos a granel, somente terá valor para a fiscalização a amostra retirada do produto sob a responsabilidade do estabelecimento produtor, comercial, importador ou exportador.
Considerando o exposto acima:
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