Lista completa de Questões sobre Decreto nº 5.378/ 2005 - Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências. para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.378/ 2005 - Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências. - - 2017
O Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, instituiu o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências. Propor ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão o planejamento estratégico do GESPÚBLICA é uma das competências do Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública, instituído pelo referido Decreto. Outras competências podem ser identificadas, dentre elas:
Legislação: decretos - Decreto nº 5.378/ 2005 - Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências. - - 2017
Eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal, é um dos objetivos do GESPÚBLICA (Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização), que tem a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do País. O Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, instituiu o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização e dá outras providências. Outros objetivos do Decreto são
Legislação: decretos - Decreto nº 5.378/ 2005 - Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2016
A adesão ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização − GESPÚBLICA, instituído pelo Decreto no 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, cuja finalidade é contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos aos cidadãos e aumento da competitividade do País, é
Legislação: decretos - Decreto nº 5.378/ 2005 - Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2016
O GESPÚBLICA possui um coordenador do Comitê Gestor que tem certas atribuições definidas no Decreto nº 5.378/2005. Dentre as atribuições, destaca-se:
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O Programa GESPÚBLICA foi instituído pelo Decreto nº 5.378/2005, e suas ações e instrumentos devem objetivar certos ditames, EXCETO:
Legislação: decretos - Decreto nº 5.378/ 2005 - Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências. - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2012
Em 2005, o Governo Federal criou o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, instituído pelo Decreto no 5.378 de 23 de fevereiro de 2005.
Aponte os principais objetivos idealizados pelo programa:
Promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética, aumentar o número de funcionários, fomentar a equiparação dos poderes.
Assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promover a gestão burocrática, reduzir o poder dos munícipios.
Eliminar o déficit institucional, promover a governança, promover a eficiência, assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental.
Aumentar o poder do Governo Federal, eliminar o déficit institucional, aumentar a arrecadação do Governo Federal.
Promover a eficiência, assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, criar sistemas gerenciais automatizados, promover a gestão centralizadora.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.378/ 2005 - Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
De acordo com o art. 2.º do Decreto n.o 5.378/2005, o GesPublica deve contemplar a formulação e a implementação de medidas integradas em agenda de transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no Plano Plurianual, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais. Essas ações têm como objetivo
assegurar a efetividade da ação governamental por meio da reestruturação das instituições de controle.
promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas.
promover a governabilidade, por meio de um modelo autocrático, participativo, transparente e ético.
promover a inclusão da agenda de políticas públicas do Estado nas organizações do primeiro setor.
reduzir o endividamento da administração indireta e aprimorar a eficácia das ações governamentais.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.378/ 2005 - Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2010
O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA tem a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do país. A respeito desse Programa, é correto afirmar que
poderão participar das ações do GESPÚBLICA apenas entidades públicas.
a participação dos órgãos e entidades da administração pública no GESPÚBLICA dar-se-á mediante contratação temporária.
a participação nas atividades do Comitê Gestor, das comissões e dos grupos de trabalho será considerada serviço público relevante remunerado por gratificação prevista em lei.
o GESPÚBLICA, por meio de seu Comitê Gestor, deverá mobilizar os órgãos e as entidades da administração pública para a melhoria da gestão e para a desburocratização.
ao GESPÚBLICA se reconhece iniciativa legislativa para a propositura de projetos de lei que visem à melhoria da qualidade dos serviços públicos e à sua desburocratização.
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