Questões sobre Decreto nº 5.378/ 2005 - Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências.

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O Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, instituiu o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências. Propor ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão o planejamento estratégico do GESPÚBLICA é uma das competências do Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública, instituído pelo referido Decreto. Outras competências podem ser identificadas, dentre elas:

  • A. Articular-se para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e demais meios para a execução das ações do GESPÚBLICA e constituir comissões setoriais e regionais, com a finalidade de descentralizar a gestão do GESPÚBLICA, somente.
  • B. Articular-se para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e demais meios para a execução das ações do GESPÚBLICA; constituir comissões setoriais e regionais, com a finalidade de descentralizar a gestão do GESPÚBLICA e monitorar, avaliar e divulgar os resultados do GESPÚBLICA, somente.
  • C. Constituir comissões setoriais e regionais, com a finalidade de descentralizar a gestão do GESPÚBLICA; monitorar, avaliar e divulgar os resultados do GESPÚBLICA e certificar a validação dos resultados da autoavaliação dos órgãos e entidades participantes do GESPÚBLICA, somente.
  • D. Articular-se para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e demais meios para a execução das ações do GESPÚBLICA; constituir comissões setoriais e regionais, com a finalidade de descentralizar a gestão do GESPÚBLICA; monitorar, avaliar e divulgar os resultados do GESPÚBLICA; certificar a validação dos resultados da autoavaliação dos órgãos e entidades participantes do GESPÚBLICA e reconhecer e premiar os órgãos e entidades da administração pública, participantes do GESPÚBLICA, que demonstrem qualidade em gestão, medida pelos resultados institucionais obtidos.
  • E. Monitorar, avaliar e divulgar os resultados do GESPÚBLICA; certificar a validação dos resultados da autoavaliação dos órgãos e entidades participantes do GESPÚBLICA e reconhecer e premiar os órgãos e entidades da administração pública, participantes do GESPÚBLICA, que demonstrem qualidade em gestão, medida pelos resultados institucionais obtidos, somente.

Eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal, é um dos objetivos do GESPÚBLICA (Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização), que tem a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do País. O Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, instituiu o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização e dá outras providências. Outros objetivos do Decreto são

  • A. promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, e promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública, exclusivamente.
  • B. promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública, e assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados, e promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.
  • C. promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública, e assegurar a eficácia e a efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados, exclusivamente.
  • D. promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, e assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados, exclusivamente.
  • E. promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, e assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados, exclusivamente.

A adesão ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização − GESPÚBLICA, instituído pelo Decreto no 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, cuja finalidade é contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos aos cidadãos e aumento da competitividade do País, é

  • A. compulsória para os órgãos integrantes da Administração direta federal e facultativa para as entidades da Administração indireta.
  • B. possível, em caráter voluntário, por organizações privadas e cabível para os órgãos e entidades da Administração pública federal, mediante adesão ou convocação.
  • C. obrigatória para órgãos e entidades de outras esferas federativas que celebrem convênios ou contratos de programa com a União.
  • D. sempre voluntária, quer para os órgãos e entidades da Administração pública federal, quer para os integrantes de outras esferas de governo.
  • E. cabível para as entidades da Administração indireta apenas se as mesmas firmarem contrato de gestão com o Ministério Supervisor.

O GESPÚBLICA possui um coordenador do Comitê Gestor que tem certas atribuições definidas no Decreto nº 5.378/2005. Dentre as atribuições, destaca-se:

  • A. cumprir e fazer cumprir as decisões do Ministro do Planejamento;
  • B. constituir grupos de trabalho temáticos permanentes;
  • C. definir a remuneração dos integrantes do Comitê;
  • D. exercer o voto de qualidade no caso de empate nas deliberações;
  • E. realizar avaliação de desempenho dos integrantes do Comitê.

O Programa GESPÚBLICA foi instituído pelo Decreto nº 5.378/2005, e suas ações e instrumentos devem objetivar certos ditames, EXCETO:

  • A. assegurar a eficácia e a efetividade das ações, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados;
  • B. contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos;
  • C. eliminar o déficit institucional visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal;
  • D. promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas;
  • E. promover a gestão estratégica centralizadora, transparente e ética.

Em 2005, o Governo Federal criou o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, instituído pelo Decreto no 5.378 de 23 de fevereiro de 2005.

Aponte os principais objetivos idealizados pelo programa:

  • A.

    Promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética, aumentar o número de funcionários, fomentar a equiparação dos poderes.

  • B.

    Assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promover a gestão burocrática, reduzir o poder dos munícipios.

  • C.

    Eliminar o déficit institucional, promover a governança, promover a eficiência, assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental.

  • D.

    Aumentar o poder do Governo Federal, eliminar o déficit institucional, aumentar a arrecadação do Governo Federal.

  • E.

    Promover a eficiência, assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, criar sistemas gerenciais automatizados, promover a gestão centralizadora.

De acordo com o art. 2.º do Decreto n.o 5.378/2005, o GesPublica deve contemplar a formulação e a implementação de medidas integradas em agenda de transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no Plano Plurianual, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais. Essas ações têm como objetivo

  • A.

    assegurar a efetividade da ação governamental por meio da reestruturação das instituições de controle.

  • B.

    promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas.

  • C.

    promover a governabilidade, por meio de um modelo autocrático, participativo, transparente e ético.

  • D.

    promover a inclusão da agenda de políticas públicas do Estado nas organizações do primeiro setor.

  • E.

    reduzir o endividamento da administração indireta e aprimorar a eficácia das ações governamentais.

O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA tem a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do país. A respeito desse Programa, é correto afirmar que

  • A.

    poderão participar das ações do GESPÚBLICA apenas entidades públicas.

  • B.

    a participação dos órgãos e entidades da administração pública no GESPÚBLICA dar-se-á mediante contratação temporária.

  • C.

    a participação nas atividades do Comitê Gestor, das comissões e dos grupos de trabalho será considerada serviço público relevante remunerado por gratificação prevista em lei.

  • D.

    o GESPÚBLICA, por meio de seu Comitê Gestor, deverá mobilizar os órgãos e as entidades da administração pública para a melhoria da gestão e para a desburocratização.

  • E.

    ao GESPÚBLICA se reconhece iniciativa legislativa para a propositura de projetos de lei que visem à melhoria da qualidade dos serviços públicos e à sua desburocratização.

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