Lista completa de Questões sobre Decreto n.º 5.975/2006 - Regulamenta os arts. 12, parte final, 15, 16, 19, 20 e 21 da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, o art. 4o, inciso III, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, o art. 2o da Lei no 10.650, de 16 de abril de 2003, altera para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação: decretos - Decreto n.º 5.975/2006 - Regulamenta os arts. 12, parte final, 15, 16, 19, 20 e 21 da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, o art. 4o, inciso III, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, o art. 2o da Lei no 10.650, de 16 de abril de 2003, altera - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
A reposição florestal é uma forma, prevista em lei, de recompensar o meio ambiente pela utilização da vegetação natural, devolvendo ao meio o volume de matéria-prima extraída para geração de estoque ou recuperação de cobertura vegetal, sendo obrigatória tanto para pessoa física quanto jurídica. A respeito da supressão florestal nativa e da reposição, julgue o item a seguir.
Segundo o Decreto n.º 5.975/2006, fica isento da obrigatoriedade de reposição florestal aquele que comprovadamente utilizar: resíduos provenientes de atividade industrial; matéria-prima florestal oriunda de: supressão autorizada; PMFS; floresta plantada e não madeireira, salvo disposição contrária.
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