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Legislação: decretos - Decreto nº 6.022/2007 - Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2014
O Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que, de modo geral, consiste na modernização da sistemática do cumprimento das obrigações fiscais acessórias, utilizando- se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
O Sped iniciou com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e Nota Fiscal Eletrônica: ambiente nacional.
No que se refere ao programa da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), de acordo com as normas técnicas vigentes para ela, verifica-se que o acompanhamento e o trânsito de mercadorias é feito com a impressão da
Legislação: decretos - Decreto nº 6.022/2007 - Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
O Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital. Com relação a esse assunto, analise a definição abaixo.
Arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
A definição corresponde ao conceito do instrumento técnico
CT- e.
NF- e.
NFS- e.
SPED Contábil.
SPED Fiscal.
Legislação: decretos - Decreto nº 6.022/2007 - Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
O Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O Sped contábil é a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital (ECD). Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros:
livro Diário e seus auxiliares, se houver;
livro-Razão e seus auxiliares, se houver;
livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
O plano de Contas Referencial comentado do SPED Contábil, anexo às tabelas mantidas pela Receita Federal, estabelece que as contas Recursos Minerais registram os direitos de exploração de jazidas de minério, de pedras preciosas e similares, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens. Tais contas de Recursos Minerais, no Plano de Contas Referencial, são classificados no Ativo Não Circulante como
Imobilizado.
Diferido.
Investimentos.
Intangível.
Realizável a longo prazo.
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