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Legislação: decretos - Decreto nº 70.274/1972 - São aprovadas as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência - SUSTENTE Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável - 2009
O Decreto Federal 70.274 de 09 de março de 1972, dispõe da seguinte redação, na íntegra, em seu art. 1º. :
1) "Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revigoradas as disposições em contrário".
2) "São aprovadas as normas do Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência, anexas ao presente Decreto, que se deverão observar nas solenidades oficiais realizadas na capital da República, nos Estados, nos Territórios Federais e nas Missões Diplomáticas do Brasil."
3) "Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, não sendo revigoradas as disposições em contrário".
4) "São aprovadas as normas do Cerimonial Público e Privado e a Ordem Geral de Precedência, anexas ao presente Decreto, que se deverão observar nas solenidades oficiais realizadas apenas na capital da República, e nas Missões Diplomáticas do Brasil."
5) "São aprovadas as normas do Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência, anexas ao presente Decreto, que se deverão observar nas solenidades realizadas nos Estados, nos Territórios Federais e nas Missões Diplomáticas do Brasil."
Está correto o que se afirma em:
1 e 2.
3 e 4.
5.
2.
4 e 5.
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