Lista completa de Questões de Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
De acordo com a NBR 9050:2004, a área necessária para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, em uma rotação de 90°, corresponde a:
1,50mx 1,50m
1,20mx 1,20m
1,20mx 1,50m
0,80mx 1,20m
1,60mx 1,60m
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Em edificações existentes, a NBR 9050:2004 determina que quando for impraticável a construção de rampa nas larguras indicadas ou a adaptação das rampas, poderão ser executadas rampas de 0,90 m, com segmentos medidos na sua projeção horizontal, com a extensão máxima de:
4,00m
10,00m
5,00m
9,00m
35,00m
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De acordo com a Lei Complementar n° 13, de 22 de maio de 2006 Plano Diretor do Município de Armação dos Búzios , além das áreas definidas pela legislação federal, consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito do Código Florestal e suas alterações, as florestas e demais formas de vegetação natural, situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água. Para os rios com largura inferior a 10,00 m, a faixa marginal a ser considerada deve ter uma largura mínima de:
20,00m
5,00m
10,00m
3,50m
25,00m
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O espaço do território municipal perfeitamente delimitado por características ambientais próprias e para o qual são definidas diretrizes de ocupação pela Lei Complementar Municipal n° 13, de 22 de maio de 2006, tem o nome de:
zona.
setor.
macrozona.
área central.
bairro.
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De acordo com a Lei Orgânica Municipal de Armação dos Búzios, nenhuma obra ou serviço do município poderá ter início sem prévia elaboração de seu plano de execução, o qual conterá sua viabilidade, conveniência e oportunidade, tendo em vista o interesse da coletividade, os prazos máximos de início e conclusão, devidamente justificados e ainda:
a garantia da aquisição de material antes do início da obra.
o projeto e o orçamento de custos para a sua execução.
a assinatura de seguro-garantia da obra.
o licenciamento federal para o início das obras relativas a vias de transporte.
a assinatura de, pelo menos, três vereadores atestando a obra.
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A política urbana do Município de Armação dos Búzios, estabelecida pela Lei Orgânica Municipal, determina que sejam vedadas, em toda a extensão do Município, as construções de imóveis com:
mais de 3,00mde afastamento lateral.
menos de 120 m² para edificações multifamiliares.
área útil menor que 30 m² para comércio.
mais de 10,00mde afastamento frontal.
mais de 2 (dois) pavimentos.
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De acordo com a Lei Complementar n° 27, de 22 de agosto de 2010 Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município deArmação dos Búzios , fica estabelecido um número máximo de 8 (oito) unidades autônomas em condomínio nas Zonas de Conservação da Vida Silvestre (ZCVS), conforme estabelecido no Artigo 77, § 2º da Lei Complementar nº 13/2006 Plano Diretor do Município. Nas demais zonas, o número máximo de unidades permitidas é de:
15
20
25
35
10
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A área máxima estabelecida pela Lei Complementar n° 27, de 22 de agosto de 2010, para as edículas residenciais é de:
50,00 m² (cinquenta metros quadrados).
60,00 m² (sessenta metros quadrados).
30,00 m² (trinta metros quadrados).
20,00 m² (vinte metros quadrados).
25,00 m² (vinte e cinco metros quadrados).
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