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Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2010
Segundo a norma NBR 6.492/1994, o estudo preliminar compreende o estudo de viabilidade de um programa e do partido arquitetônico a ser adotado para sua apreciação e aprovação pelo cliente. Acerca dessa fase de projeto, é correto afirmar que
é recomendada, para a elaboração do estudo preliminar, a representação de desenhos por instrumentos.
a planta de situação em um estudo preliminar deve conter, entre outros elementos, curvas de nível existentes e projetadas; indicação das áreas a serem edificadas, com o contorno esquemático da cobertura das edificações; e denominação dos diversos edifícios e blocos.
está correta também a definição de estudo preliminar como a relação dos setores que compõem o empreendimento, suas ligações, necessidades de área, características especiais, posturas municipais, códigos e normas pertinentes.
são documentos típicos do estudo preliminar: quadro geral de acabamentos, especificações, lista de materiais e quadro geral de áreas.
os elementos construtivos a serem representados nessa fase devem estar corretamente indicados, apresentando todos os materiais utilizados e suas quantidades, os detalhes construtivos, além das recomendações necessárias para sua correta execução.
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A Lei n.º 6.766/1979 dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. A respeito desse assunto, assinale a alternativa correta.
Os lotes deverão ter área mínima de 225 m2 e frente mínima de dez metros.
É permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, uma vez que o poder público tomará providências futuras para assegurar o escoamento das águas.
Não é permitido o parcelamento do solo urbano em terreno com declividade igual ou superior a 15%, ainda que atendidas as exigências específicas das autoridades competentes.
A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
São considerados de interesse social ou urbanos os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.
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Em se tratando de sinalização tátil no piso, de acordo com a NBR 9.050/2004, assinale a alternativa incorreta.
A sinalização tátil no piso pode ser do tipo de alerta ou direcional.
A sinalização tátil de direcionamento deve ser instalada perpendicularmente ao sentido de deslocamento.
A sinalização tátil deve ter cor contrastante com a do piso adjacente e pode ser sobreposta ou integrada ao piso existente.
Quando a sinalização tátil no piso for sobreposta, o desnível entre a superfície do piso existente e a superfície do piso implantado deve ser chanfrado e não exceder 2 mm.
Quando a sinalização tátil no piso for integrada, não deve haver desnível.
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No que diz respeito ao projeto de loteamento, a prefeitura municipal, ou o Distrito Federal, quando for o caso, indicará, nas plantas apresentadas junto com o requerimento para o loteamento, de acordo com as diretrizes de planejamento estadual e municipal
I as ruas ou estradas existentes ou projetadas, que compõem o sistema viário da cidade e do município relacionadas com o loteamento pretendido e a serem respeitadas; II o traçado básico do sistema viário principal; III a localização aproximada dos terrenos destinados a equipamento urbano e comunitário e das áreas livres de uso público; IV as faixas sanitárias do terreno necessárias ao escoamento das águas pluviais e as faixas não edificáveis; e V a zona ou zonas de uso predominante da área, com indicação dos usos compatíveis.
I as divisas da gleba a ser loteada; II as curvas de nível a distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal; III a localização dos cursos d'água, bosques e construções existentes; IV a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários, existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada; V o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina; e VI as características, dimensões e localização das zonas de uso contíguas.
I a subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração; II o sistema de vias com a respectiva hierarquia; III as dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, ponto de tangência e ângulos centrais das vias; IV os perfis longitudinais, e transversais de todas as vias de circulação e praças; V a indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas; e VI a indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais.
I a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante; II as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas; III a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento; e IV a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública já existentes no loteamento e adjacências.
I a indicação das vias existentes e dos loteamentos próximos; II a indicação do tipo de uso predominante no local; e III a indicação da divisão de lotes pretendida na área.
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O parcelamento do solo para fins urbanos é regido pela Lei Federal n.º 6.766/1979. Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento do solo municipal para adequar o previsto na lei supracitada às peculiaridades regionais e locais. Com relação a esse tema, assinale a alternativa correta.
Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas.
É permitido o parcelamento do solo em áreas de preservação ecológica.
Loteamento e desmembramento são termos sinônimos adotados para a prática de parcelamento do solo urbano.
Considera-se lote o desmembramento servido de infraestrutura básica cujas dimensões aproximem-se dos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou pela lei municipal para a zona em que se situe.
A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída por equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
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A NBR 9.050/2004 estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, da construção, da instalação e da adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade. Em relação às definições aplicadas à norma, assinale a alternativa correta.
Adaptável é o espaço, a edificação, o mobiliário, o equipamento urbano ou o elemento cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis.
Adaptado é o espaço, a edificação, o mobiliário, o equipamento urbano ou o elemento que possa ser alcançado, acionado, utilizado e vivenciado por qualquer pessoa, até mesmo aquelas com mobilidade reduzida. O termo implica tanto acessibilidade física como de comunicação.
Acessível é o espaço, a edificação, o mobiliário, o equipamento urbano ou o elemento cujas características originais foram alteradas posteriormente para serem acessíveis.
Acessibilidade compreende possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos.
Adequado é o espaço, a edificação, o mobiliário, o equipamento urbano ou o elemento cujas características possam ser alteradas para que se torne acessível.
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A NBR 9.050/2004 estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, da construção, da instalação e da adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade. A respeito das recomendações referentes ao mobiliário urbano, assinale a alternativa correta.
Deve ser prevista a instalação de 20% de bebedouros acessíveis por pavimento, respeitando o mínimo de um, e eles devem estar localizados em rotas acessíveis.
Em espaços externos, pelo menos 5% dos telefones, com no mínimo um do total de telefones, devem ser acessíveis a pessoas em cadeira de rodas.
Em edificações, deve haver pelo menos dois telefones acessíveis a pessoas em cadeira de rodas por pavimento. Quando houver instalação de conjuntos de telefones, o telefone acessível a pessoas em cadeira de rodas deve estar localizado separado deles, para maior destaque.
Quando mesas ou superfícies para refeições ou trabalho são previstas em espaços acessíveis, pelo menos 25% delas, com no mínimo uma do total, deve ser acessível a pessoas em cadeira de rodas. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 25% sejam adaptáveis para acessibilidade.
Ao lado dos assentos fixos em rotas acessíveis, deve ser garantido um módulo de referência, sem interferência com a faixa livre de circulação. Esse espaço deve ser previsto ao lado de pelo menos 15%, com no mínimo um do total de assentos fixos no local. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 20% sejam adaptáveis para acessibilidade.
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Com relação ao Estatuto da Cidade (Lei n.° 10.257/2 001), que estabelece diretrizes gerais acerca da política urbana, assinale a alternativa correta.
No âmbito dos planos nacionais, o Estatuto da Cidade estabelece como instrumentos, o plano diretor, a disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo, o zoneamento ambiental, entre outros.
Usucapião especial de imóvel urbano refere-se ao domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, concedido àquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até cento e cinquenta metros quadrados, por dez anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família.
O Poder Público municipal pode utilizar o direito de preempção para adquirir imóvel urbano para fins de proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
O direito de superfície confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
Denomina-se concessão de uso especial para fins de moradia o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
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Ainda com relação ao Estatuto da Cidade, assinale a alternativa que contempla situações em que o poder público municipal poderá exercer o direito de preempção.
Utilização inadequada dos imóveis urbanos; proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes; e o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana.
Regularização fundiária; execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; ordenamento e direcionamento da expansão urbana; implantação de equipamentos urbanos e comunitários e criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.
Garantia do direito a cidades sustentáveis; gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; e cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social.
Planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; e planejamento municipal.
Estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
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Não é competência da União, no que se refere às atribuições de interesse da política urbana estabelecidas pelo Estatuto da Cidade
legislar sobre normas gerais de direito urbanístico.
aprovar os planos diretores municipais.
legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, em especial habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
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