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Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas - Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2021
Julgue o item seguinte, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e com a Lei Orgânica do Estado do Rio de Janeiro.
São órgãos do TCE/RJ o plenário, a presidência, as delegações de controle e o Ministério Público junto ao TCE/RJ.
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Acerca dos recursos existentes no TCE/RJ, julgue o item subsecutivo, considerando as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O relator poderá decidir pelo não provimento do recurso de reconsideração ou do recurso de revisão, por meio de decisão monocrática sujeita a agravo, quando o recurso for contrário a súmula do tribunal de justiça sobre direito local.
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Acerca dos recursos existentes no TCE/RJ, julgue o item subsecutivo, considerando as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
São irrecorríveis os pareceres prévios emitidos sobre as contas prestadas pelo governador do estado e pelos prefeitos municipais.
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Acerca dos recursos existentes no TCE/RJ, julgue o item subsecutivo, considerando as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Segundo o referido regimento, o TCE/RJ processará e julgará os seguintes recursos: recurso de reconsideração, pedido de reexame, embargos de declaração, agravo e recurso de revisão.
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Considerando as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, julgue o item subsequente, no que se refere a competências desse tribunal.
Compete ao TCE/RJ realizar o controle difuso e concentrado de constitucionalidade em matérias de sua competência.
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