Questões sobre Código de Organização Judiciária de Mato Grosso (COJE)

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Conforme o Código de Organização Judiciária de Mato Grosso (COJE), aos Juízes de Direito, no exercício da Direção do Foro, compete, privativamente, entre outras atribuições:

  • A. conceder aposentadoria aos Servidores da Justiça que completarem o período aquisitivo nos termos da legislação brasileira.
  • B. conceder férias aos Servidores da Justiça, justificar-lhes as faltas, decidir quanto aos pedidos de licença, até 30 dias por ano, e informar os de maior período.
  • C. conceder remoção aos Servidores da Justiça, a bem do serviço público e do interesse da organização judiciária do Estado.
  • D. demitir a bem do serviço público os Servidores da Justiça que incorrerem em infrações gravíssimas, previstas pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

De acordo com o Código de Organização Judiciária de Mato Grosso (COJE), entre outras, é atribuição dos contadores:

  • A. Organizar os cálculos de liquidação das taxas de herança e legados nos inventários e arrolamentos e na extinção de usufruto ou fideicomisso.
  • B. Realizar os cálculos de liquidação de sentença a pedido das partes.
  • C. Organizar os cálculos para expedição de alvará às partes.
  • D. Gerir a conta única dos depósitos judiciais.

Os servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso tomarão posse, segundo o COJE – Código de Organização Judiciaria do Estado de Mato Grosso (Lei n.º 4.964/1985; Lei complementar n.º 281/2007), perante o:

  • A. Presidente do Tribunal.
  • B. Corregedor Geral.
  • C. Juiz de Direito.
  • D. Diretor do fórum da capital.

De acordo com o COJE – Código de Organização Judiciaria do Estado de Mato Grosso (Lei n.º 4.964/1985; Lei complementar n.º 281/2007), NÃO são órgãos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:

  • A. Tribunal de Justiça e Tribunal do Júri.
  • B. Conselho de Justiça Militar Estadual e Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso.
  • C. Conselho da Magistratura e Justiça de Paz.
  • D. Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme estabelece o COJE – Código de Organização Judiciaria do Estado de Mato Grosso (Lei n.º 4.964/1985; Lei complementar n.º 281/2007), é constituído por

  • A. vinte desembargadores.
  • B. vinte e cinco desembargadores.
  • C. trinta desembargadores.
  • D. quinze desembargadores.
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