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Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2016
No âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, compete ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2016
A Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul estabelece prerrogativas e deveres aos Deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, dispondo que
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2016
A Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul dispõe a respeito do processo legislativo e estabelece que ela própria poderá ser emendada desde que a respectiva proposta seja apresentada, dentre outras hipóteses,
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2016
De acordo com a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul,
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2016
De acordo com a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, perderá o mandato o Deputado
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2013
Sobre a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, no tocante ao Tribunal de Contas Estadual, é CORRETO afirmar que:
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul é composto de nove Conselheiros.
Os membros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul são designados, exclusivamente, pelo Governador do Estado.
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, nos termos da lei, denunciar ao Tribunal de Contas do Estado irregularidades ou ilegalidades.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul atua como Órgão de fiscalização externa e interna, vinculado ao Poder Judiciário, e seus membros são denominados Ministros.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul tem jurisdição apenas na capital do Estado.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2013
Sobre as Competências do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCEMS), é CORRETO afirmar que:
ao Tribunal compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos municípios quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.
não cabe ao TCEMS a competência de emitir parecer prévio sobre as contas que o governador e os prefeitos prestem anualmente, pois influenciaria ilegalmente na emissão de parecer final conclusivo das contas das referidas autoridades públicas.
compete ao TCEMS julgar apenas as contas das pessoas jurídicas sujeitas à sua jurisdição, na condição de autoridade pública que, de alguma forma, atua na gestão de receitas públicas.
compete ao TCEMS realizar, por iniciativa do Poder Legislativo ou de comissão técnica ou de inquérito, inspeções ou auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais ou patrimoniais nas contas de seus jurisdicionados. Logo, o TCEMS não pode, por iniciativa própria, iniciar e julgar procedimentos investigatórios sobre as contas públicas, em respeito ao princípio do devido processo legal.
compete ao TCEMS revogar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão ao Poder Legislativo competente.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2013
Para os efeitos das normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, é considerada infração toda violação de prescrição constitucional, legal ou regulamentar que discipline a prática de atos sujeitos ao controle externo, tais como:
a efetivação, mesmo que potencial, de prestação de contas no prazo estabelecido.
o ato que acarrete, efetiva ou potencialmente, dano ao erário.
a criação ou o provimento de cargos públicos sem prévia autorização do Tribunal de Contas.
a prática de qualquer ato administrativo conforme os requisitos formais ou materiais exigidos e a falta de transparência nas contas públicas.
a sonegação de quaisquer dados, informações ou documentos solicitados regularmente pela autoridade do Tribunal ou do Ministério Público de Contas, exceto os atos já fiscalizados pelo controle interno do ente administrativo sindicado pelo Tribunal de Contas.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul - FMP Concursos - 2011
É parte legítima para propor ação direta de inconstitucionalidade e lei ou ato normativo estadual ou municipal conforme a Constituição do Estado do Mato Grosso:
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
A Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul, no que se refere
à sanção ou veto, estabelece prazo de quinze dias corridos para que o Governador do Estado manifeste veto total ou parcial a projeto de lei.
à iniciativa legislativa, confia à iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre criação ou majoração de tributos.
ao processo legislativo, compreende, entre outras espécies, a elaboração de leis delegadas.
ao seu processo de reforma, admite seja emendada por proposta popular subscrita por cem mil eleitores com domicílio eleitoral no Estado.
a projetos de iniciativa exclusiva do Governador do Estado, proíbe a apresentação de emenda parlamentar.
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