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Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Paraná - Universidade Federal do Paraná (UFPR) - 2006
A Constituição do Estado do Paraná define que o Tribunal de Contas do Estado se compõe de sete conselheiros do quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual. Em relação a esse tema, assinale a alternativa INCORRETA.
Os conselheiros serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de administração pública; mais de cinco anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados anteriormente.
Serão escolhidos dois conselheiros pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa, alternadamente, entre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo mesmo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
Serão escolhidos cinco conselheiros pela Assembléia Legislativa.
Os conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Contas contará com sete auditores, os quais, quando em substituição aos conselheiros, terão as mesmas garantias e impedimentos dos titulares.
Compete à Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, privativamente, processar e julgar, nos crimes de responsabilidade,
os Deputados Estaduais.
os Juízes dos Tribunais de Alçada do Estado
os Prefeitos Municipais.
o Vice-Governador do Estado
os membros do Ministério Público do Estado.
A função de examinar e emitir parecer sobre os planos e programas estaduais, regionais e setoriais, previstos na Constituição do Estado do Paraná, cabe
à Assembléia Legislativa.
ao Tribunal de Contas
à Comissão Técnica da Assembléia Legislativa.
ao Sistema de Controle Interno.
à Secretaria de Estado da Fazenda
De acordo com expressa previsão em norma contida na Constituição do Estado do Paraná, aos servidores ocupantes de cargos públicos efetivos estaduais não se aplica a regra constitucional, que assegura aos trabalhadores urbanos em geral o direito a
décimo terceiro salário, com base na remuneração integral
duração do trabalho normal limitado a oito horas.
repouso semanal remunerado.
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
remuneração do serviço extraordinário superior no mínimo em 50% à do normal
Segundo prevê a Constituição do Estado do Paraná, os atos de concessão de aposentadoria dos servidores estaduais efetivos, sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas, somente produzirão efeito após o seu registro por esse órgão de controle externo, que deverá apreciá-los no prazo máximo de
30 dias
120 dias
60 dias
180 dias
1 ano
A fiscalização financeira dos Municípios do Estado do Paraná será exercida, mediante controle externo, pela Câmara Municipal respectiva, com o auxílio do Tribunal de Contas estadual, ao qual compete
julgar as contas anuais dos Prefeitos
dar parecer prévio sobre as contas anuais dos Prefeitos, a serem julgadas pela Assembléia Legislativa.
dar parecer à Câmara de Vereadores sobre as contas dos recursos repassados pelo Estado.
apreciar a legalidade das aposentadorias dos servidores municipais regidos pelo regime da CLT.
fiscalizar a aplicação dos recursos repassados pelo Estado aos Municípios, mediante convênios.
A Advocacia do Estado do Paraná, como função institucionalizada, será executada pela sua Procuradoria Geral, que exercerá, entre outras funções, a representação judicial
e extrajudicial do Estado bem como a coordenação dos órgãos de assessoramento jurídico do Poder Executivo.
do Estado, bem como a coordenação do assessoramento jurídico dos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
do Estado, bem como a consultoria jurídica dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
do Estado, bem como a consultoria jurídica dos 3 Poderes e a coordenação dos seus órgãos de assessoramento jurídico.
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