Questões sobre Legislação Ambiental de Santa Catarina - SC

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Em se tratando das instalações de água em instalações prediais em Santa Catarina é adequado afirmar que:

  • A. Em Santa Catarina, o abastecimento de água às edificações deve ser feito através do ramal único, derivado do distribuidor existente na testada do imóvel. Os ramais devem sempre ser derivados perpendicularmente à canalização pública distribuidora de água.
  • B. Admite-se em Santa Catarina a presença de apenas sistema de distribuição indireta onde a alimentação dos pontos de consumo será feita a partir do reservatório superior.
  • C. Em Santa Catarina é necessário emprego de bombas com sucção diretamente ligada ao ramal predial ou à rede de distribuição.
  • D. A realização de interconexões das instalações prediais com outras canalizações de água, cujo abastecimento não provenha do sistema público é obrigatório em Santa Catarina.

Em Santa Catarina, constitui procedimento inadequado quando da construção das instalações prediais de esgotos sanitários que se destinam a coletar todos os despejos domésticos e industriais:

  • A. Instalar a caixa de retenção de resíduos sólidos grosseiros dentro da propriedade e assim mantê-lo.
  • B. Projetar e construir instalações prediais de esgotos sanitários de modo a permitir possíveis e futuros serviços de inspeção e desobstrução.
  • C. Possibilitar qualquer interconexão entre os condutores dos esgotos pluviais e sanitários nas instalações prediais de esgotos sanitários.
  • D. Não edificar sobre caixa de inspeção, poços de visita, caixa de gordura, ou outras unidades de inspeção.

A Lei no 16.342, de 21/01/2014, que altera a Lei que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina, estabelece que “a recuperação ambiental constitui toda e qualquer ação que vise mitigar os danos ambientais causados, que compreendam, dependendo das peculiaridades do dano e do bem atingido”, determinadas modalidades. A modalidade reabilitação consiste na:

  • A. restituição do bem lesado ao estado em que se encontrava antes de sofrer uma agressão, por meio de adoção de procedimentos e técnicas de imitação da natureza;
  • B. conformação do relevo ou plantio de vegetação nativa, visando à recomposição do ambiente, especialmente com vistas à integração com a paisagem do entorno;
  • C. intervenção realizada que permite o uso futuro do bem ou recurso degradado ante a impossibilidade de sua restauração ou pelo seu alto custo ambiental;
  • D. adoção de técnica ou conjunto de técnicas e procedimentos visando à remoção ou contenção dos contaminantes presentes, de modo a assegurar uma utilização para a área, com limites aceitáveis de riscos aos bens a proteger;
  • E. ca ou técnica na qual os resíduos podem ser usados como matéria prima ou insumo dentro ou não da mesma atividade que os gerou, incluindo a necessidade de tratamento para alterar suas propriedades físico-químicas.

Um tipo de área considerada, pela Lei no 16.342, de 21/01/2014, como APP – área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas não consolidadas, é constituído por áreas:

  • A. no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais e nos formados preponderantemente por acumulação de água da chuva;
  • B. no entorno de acumulações naturais ou artificiais de água que tenham, isoladamente consideradas, superfície inferior a um hectare, sendo vedada nova supressão de áreas de vegetação nativa, salvo autorização do órgão ambiental estadual;
  • C. nas faixas marginais de canais, valas, galerias de drenagem ou de irrigação e talvegues de escoamento de água da chuva;
  • D. nas faixas marginais de cursos d’água não naturais, devido à realização de atividades de canalização, tubulação ou incorporação de cursos d’água a sistemas produtivos ou de drenagem urbana ou rural;
  • E. no entorno das nascentes e dos olhos de água perene, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros.

Leia o trecho abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

O Estado de Santa Catarina editou o Código Florestal lançando mão da competência legislativa concorrente para legislar sobre florestas. Mas, o Ministério Público Federal ajuizou a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 4.552 afirmando, entre outras alegações, que o Código Florestal Estadual tratou, num modo inovador, das matas ciliares e das faixas marginais ao longo dos rios, cursos d’água, banhados e nascentes, reduzindo-as se comparadas às previsões editadas pela União ou por seus órgãos competentes. Os fundamentos da petição inicial giraram em torno de um importante princípio nos seguintes termos:

“O ___________________________ pode ser visto como cláusula geral de proteção dos direitos fundamentais, aí inserido o direito ao meio ambiente, especializados pela legislação infraconstitucional, e que assume função de defesa para o cidadão frente ao Estado, também conhecido como cláusula (...). Tal como em um rondó, finalizamos lembrando, tal como já frisado já no início desta representação, que conquistas amadurecidas após décadas de lutas do ambientalismo brasileiro foram solapadas pela legislação estadual em comento”.

  • A. Princípio do controle do poluidor pelo Poder Público
  • B.

    Princípio do protetor recebedor

  • C.

    Princípio da preservação intergeracional

  • D.

    Princípio da vedação do retrocesso em matéria ambiental

  • E.

    Princípio da tríplice responsabilidade

Em Santa Catarina, a Fundação do Meio Ambiente (FATMA) efetuará a indicação dos estudos ambientais para fins de licenciamentos ambientais de acordo com as resoluções do CONSEMA.

O que significa a sigla EAS?

  • A.

    Espaço Ampliado do Sinistro.

  • B.

    Esboço Antecipado do Sinistro.

  • C.

    Estudo Analítico Simples.

  • D.

    Estudo Ambiental Simplificado.

  • E.

    Estudo Antecipado Simplificado.

Segundo o Decreto no 14.250, de 5 de junho de 1981, do Estado de Santa Catarina, é vedado o lançamento de efluentes, mesmo tratados, em rios classificados como:

  • A.

    Classe 1.

  • B.

    Classe 2.

  • C.

    Classe 3.

  • D.

    Classe 4.

  • E.

    Classe especial.

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