Questões sobre Legislação Ambiental do Estado do Maranhão

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Segundo o Decreto Estadual no 28.549/2012, que regulamenta a Lei Estadual no 9.279/2010, que institui a Política de Educação Ambiental e o Sistema Estadual de Educação Ambiental no Estado do Maranhão, compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais − SEMA

I. exigir e orientar os setores licenciadores e os empreendedores a realizarem a educação ambiental no processo de licenciamento ambiental, assim como no planejamento e na execução de obras, atividades e processos produtivos.

II. fomentar, promover e desenvolver a educação ambiental de forma transversal no currículo e na gestão escolar e integrála como prática educativa contínua e permanente, sem criação de disciplina específica para tal fim.

III. incentivar a dimensão da educação ambiental no Conselho Estadual de Recursos Hídricos, Câmara Estadual de Compensação Ambiental e Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena e em outros conselhos afins.

IV. oportunizar a participação dos diversos setores da sociedade na elaboração das políticas de educação ambiental, possibilitando condições para que indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais possam contribuir com suas propostas.

Está correto o que se afirma em

  • A. III e IV, apenas.
  • B. II e III, apenas.
  • C. I e III, apenas.
  • D. I e IV, apenas.
  • E. I, II, III e IV.

As Delegacias Regionais de Meio Ambiente – DREMAs, conforme estabelecido pelo Art. 15o, da Lei estadual no 5.405/1992 − Código Estadual de Proteção ao Meio Ambiente-MA, possuem a finalidade de

  • A. normatizar procedimentos para áreas críticas ou em vias de saturação, visando proteção ao meio ambiente.
  • B. decidir, em grau de recurso, sobre as implicações de impactos ambientais sobre projetos públicos e privados.
  • C. estabelecer normas de proteção aos recursos hídricos, superficiais e de subsolo, em todo território estadual.
  • D. coordenar e articular os diferentes órgãos e conselhos, atendendo a demanda socioeconômica.
  • E. viabilizar a integração dos planos, projetos e obras setoriais a serem implantados na região.

De acordo com o Marco Regulatório da Política Estadual de Recursos Hídricos, Lei no 8.149/2004, a Gerência de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais deverá exigir do outorgado, quando do uso de recursos hídricos superficiais, a obrigatoriedade de

  • A. reconhecer a água como bem econômico, incentivando sua racionalização e indicando seu uso e real valor.
  • B. suspender a outorga no caso de necessidade premente de água para atender a situações de calamidade.
  • C. atender a necessidade de usos prioritários da água, de interesse coletivo, se não houver fontes alternativas.
  • D. recuperar e manter a mata ciliar, segundo critérios e áreas definidos nos regulamentos e na licença ambiental.
  • E. reunir e divulgar informações sobre disponibilidade e qualidade das águas utilizadas através de outorga.

Sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos no Estado do Maranhão:

  • A. A captação de água de seu curso subterrâneo, por parte do poder público para abastecimento geral da área urbana do município independe de outorga em virtude da função social do serviço.
  • B. Na hipótese de haver dois ou mais requerimentos de outorga que venham a apresentar conflitos para uso do recurso hídrico, pela impossibilidade de pleno atendimento, caberá à Agência Nacional das Águas deliberar sobre a alocação dos recursos hídricos mais conveniente aos interesses coletivos.
  • C. Os prazos de vigência das outorgas de direito de uso de recursos hídricos serão fixados em razão da natureza e do porte do empreendimento, considerando, quando for o caso, o período de retorno do investimento, e serão limitados ao prazo máximo de trinta e cinco anos, renovável, sendo que este prazo poderá ser modificado por solicitação dos comitês de bacia hidrográfica.
  • D. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, em razão da ausência de uso por um ano consecutivo.
  • E. Na hipótese de a atividade não estar consolidada e ser passível de licenciamento ambiental, será vedada a concessão de outorga preventiva, até a finalização do processo de regularidade, com efetivação do licenciamento.

Para a execução da Política Estadual de Educação Ambiental no Estado do Maranhão, a Lei no 9.279/2010 estabelece as seguintes competências:

  • A. Compete à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais − SEMA elaborar, reproduzir e distribuir materiais educacionais regionais e contextualizados ao meio ambiente e culturas locais e revisar os materiais didáticos, para que sirvam de referência para a educação ambiental nas diversas etapas e modalidades de ensino da educação básica.
  • B. Compete à Secretaria de Estado de Educação realizar a educação ambiental no processo de licenciamento, assim como no planejamento e execução de obras, nas atividades, nos processos produtivos e outras atividades de gestão ambiental.
  • C. Compete ao Conselho Estadual de Educação e ao Conselho Estadual de Meio Ambiente desenvolver pesquisas e extensões sobre metodologias voltadas ao aprimoramento da abordagem da Educação Ambiental, bem como sobre práticas e tecnologias sustentáveis.
  • D. Compete às Instituições educativas da rede pública e privada financiar e participar da negociação do financiamento de programas, planos e projetos de Educação Ambiental.
  • E. Compete aos indivíduos, movimentos sociais, associações sem fins lucrativos, organizações, grupos, coletivos e redes participarem do desenvolvimento ou do acompanhamento de programas, planos e projetos de Educação Ambiental, em consonância com esta Política e participarem dos processos decisórios ambientais, exercendo o controle social sobre as ações da gestão pública e na proteção da sadia qualidade de vida ambiental para as presentes e futuras gerações.

O Estado do Maranhão autoriza a exploração florestal em seu território, mediante as seguintes condições e exigências:

  • A. O empreendedor de estabelecimentos minerários causadores de significativos impactos ambientais, como supressão de vegetação nativa, deslocamento de populações, utilização de áreas de preservação permanente, cavidades subterrâneas, deverá adotar medida compensatória em área não inferior à 75% àquela utilizada pelo empreendimento para extração do bem mineral.
  • B. Fica obrigada ao registro e à renovação anual do cadastro, no Órgão Ambiental do Estado, a pessoa física ou jurídica que explore, produza, utilize, consuma, transforme, industrialize ou comercialize, sob qualquer forma, produtos e subprodutos da flora nativa e plantada, inclusive a pessoa física que utilize produtos ou subprodutos da flora para uso doméstico ou trabalhos artesanais.
  • C. É vedada a comercialização de produtos ou subprodutos florestais de formação nativa, oriundos de desmatamento ou limpeza de terrenos, por pessoas físicas ou jurídicas.
  • D. A exploração de vegetação nativa por pessoa física ou jurídica visando exclusivamente à composição de suprimento industrial, às atividades de carvoejamento, à obtenção de lenha, madeira e de outros produtos e subprodutos florestais, somente será realizada por meio de plano de manejo analisado e aprovado pelo Órgão Ambiental do Estado competente, que fiscalizará e monitorará sua aplicação.
  • E. O interessado pelo uso alternativo do solo que contratar, às suas próprias expensas, profissional ou entidade legalmente habilitados, credenciados e conveniados com o órgão competente para elaborar e executar o projeto técnico correspondente, ficará dispensado de recomendações e informações técnicas relativas à proteção à biodiversidade, bem como de vistoria e fiscalizações futuras pelo órgão competente.

De acordo com o que dispõe a lei que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza do Maranhão:

  • A. Integram o grupo de Unidades de Proteção Integral as seguintes categorias de unidades de conservação: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Áreas de Relevante Interesse Ecológico e a Área de Proteção Ambiental.
  • B. O objetivo básico das Unidades de Conservação de Proteção Integral é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais.
  • C. Em se tratando de unidade de conservação deve ser elaborado um Plano de Manejo que abranja a área correspondente à unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à realidade econômica e social do entorno.
  • D. O Plano de Manejo deve ser elaborado no prazo de dois anos a partir da data de criação da Unidade de Conservação, sendo possível promover alterações sobre as atividades ou modalidades de utilização constante no plano somente após mais dois anos de vigência do mesmo.
  • E. A Estação Ecológica, como Unidade de Conservação de Proteção Integral, tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas, sendo públicos a posse e o domínio de sua área. Havendo áreas particulares incluídas em seus limites, estas deverão ser cedidas, a título gratuito, ao Poder Público, constituído uma restrição legal ao direito de propriedade.

Um Estudo de Impacto Ambiental − EIA deve levar em consideração os seguintes critérios, conforme estabelece o Decreto no 13.494/1993:

I. O potencial de impacto das ações a serem levadas a efeito nas diversas fases de realização do empreendimento, em geral definido pelo tipo ou gênero da atividade.

II. O porte do empreendimento, que poderá ser caracterizado pela área de implantação, a extensão, o custo financeiro, a intensidade de utilização dos recursos ambientais.

III. Os objetivos e as justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais e os programas governamentais.

IV. A situação da qualidade ambiental da provável área de influência, determinada por sua fragilidade ambiental, seu grau de saturação em relação a um ou mais poluentes e seu estágio de degradação.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • A. I, II e III.
  • B. II, e IV.
  • C. I e III.
  • D. I, II e IV.
  • E. III e IV.

A função da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Maranhão − CIEA-MA quanto aos Conselhos de Meio Ambiente e de Educação do Estado é a de

  • A. integração e articulação.
  • B. definição de competências.
  • C. supervisão e avaliação.
  • D. supervisão e acompanhamento.
  • E. planejamento e avaliação.
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