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Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Legislação Tributária do Rio de Janeiro - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014
Relativamente aos tributos estaduais que podem ser instituídos pelo Estado do Rio de Janeiro, NÃO está sujeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, também chamada de princípio da noventena,
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Legislação Tributária do Rio de Janeiro - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014
O Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto no 27.427/2000, no Título I do Livro I, estabelece:
Art. 3o − O fato gerador do imposto ocorre: ... IV − no fornecimento de mercadoria com prestação de serviço: 1. não compreendido na competência tributária dos municípios; 2. compreendido na competência tributária dos municípios, e com indicação expressa de incidência do imposto de competência estadual, como definido em legislação aplicável;
Considere as situações a seguir:
I. Hospital fluminense adquire medicamentos de outro Estado, para aplicar em tratamento médico.
II. Hotel da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, fornece refeições à delegação do time japonês, durante a Copa do Mundo, as quais estão inclusas no valor das diárias.
III. Oficina conserta elevador de Hotel da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, cobrando pela mão de obra e pelas peças substituídas durante o conserto.
IV. Empresa fluminense de preparação de eventos e organização de festas foi contratada por Hotel da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, para realizar a Festa da Primavera e cobrou R$ 100.000,00 pela organização do evento e do bufê, em cujo montante já estava incluso o valor do fornecimento da alimentação e das bebidas.
É possível identificar fato gerador do ICMS APENAS nas situações descritas em
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Legislação Tributária do Rio de Janeiro - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014
A Transportadora Josué estabelecida em Volta Redonda-RJ, que apura o ICMS devido por meio do regime periódico de apuração, efetuou, no mês de setembro de 2013, transporte de fios elétricos desde aquela cidade fluminense até uma empresa distribuidora de energia elétrica, consumidora final da mercadoria, situada em Salvador-BA, cobrando, pelo frete, o valor de R$ 2.000,00. No mesmo mês, efetuou o transporte de fios elétricos, com destino a uma loja revendedora de Santa Catarina, cobrando a importância de R$ 1.000,00 por essa prestação de serviço de transporte. Ao retornar, cobrou a importância de R$ 2.500,00, a título de frete, para trazer explosivos desde Brusque-SC, até loja revendedora do Rio de Janeiro. Nesse caso, considerando as alíquotas do ICMS incidentes sobre essas prestações, o valor total do ICMS devido ao Estado do Rio de Janeiro, pelas prestações acima mencionadas, será
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Legislação Tributária do Rio de Janeiro - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014
A Fábrica de Tintas Amós, de Nova Iguaçú-RJ, efetuou vendas de tintas (mercadoria que está sujeita à substituição tributária das operações subsequentes, em território fluminense) às seguintes empresas localizadas no Estado do Rio de Janeiro: Fábrica de Tintas Miquéias, que as irá revender; Fábrica de Fogões Habacuc, que irá utilizá-las na pintura de seus produtos; e Atacadista Baruc, que, após essa aquisição, decidiu revender apenas metade do lote, destinando o restante à pintura de suas instalações. Nesse caso, Amós deverá reter o ICMS
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Legislação Tributária do Rio de Janeiro - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014
Considerando que a mercadoria é sujeita à substituição tributária das operações subsequentes, no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a legislação fluminense, é correto afirmar:
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Legislação Tributária do Rio de Janeiro - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2013
É correto afirmar que, de acordo com o código tributário municipal:
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