Lista completa de Questões sobre Lei Complementar estadual nº 257/2013 - Institui o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de Pernambuco e %uFB01xa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que tratam os §§ 14 e 15 do art. 40 da Constituição Federal. para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar estadual nº 257/2013 - Institui o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de Pernambuco e %uFB01xa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que tratam os §§ 14 e 15 do art. 40 da Constituição Federal. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014
Por meio da Lei Complementar estadual no 257/2013, instituiu- se recentemente o regime de previdência complementar no Estado de Pernambuco, de caráter facultativo e aplicável aos que ingressarem no serviço público estadual a partir da autorização do funcionamento desse regime pelo órgão federal competente. De acordo com essa lei, estão abrangidos por esse sistema os
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar estadual nº 257/2013 - Institui o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de Pernambuco e %uFB01xa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que tratam os §§ 14 e 15 do art. 40 da Constituição Federal. - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2008
Segundo a Lei Complementar Estadual nº 028/2000 e suas posteriores alterações, sobre as contribuições previdenciárias dos segurados, assinale a alternativa incorreta.
Cada um dos Poderes do Estado, bem como o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público Estadual, as autarquias e fundações públicas estaduais ficam também diretamente responsáveis pela retenção e recolhimento das contribuições devidas pelos seus servidores públicos estaduais, titulares de cargo efetivo, servidores das autarquias e fundações públicas estaduais titulares de cargo efetivo, membros de Poder e militares do Estado, ativos, inativos e dos pensionistas, aos respectivos Fundos credores daquelas contribuições, sem prejuízo das obrigações acessórias previstas nesta Lei Complementar para os diversos órgãos, Poderes e autarquias e fundações públicas estaduais.
Constituirá fato gerador das contribuições dos segurados e dos pensionistas para os fundos criados nesta Lei Complementar a percepção efetiva ou a aquisição por estes da disponibilidade econômica ou jurídica de remuneração, a qualquer título, inclusive de subsídios, oriunda dos cofres públicos estaduais, das autarquias e das fundações públicas, bem como oriunda dos órgãos e entidades aos quais os segurados estejam cedidos.
Integrarão a base de cálculo das contribuições previstas na Lei Complementar as importâncias pagas, disponibilizadas ou antecipadas aos segurados do Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco, relativas aos ressarcimentos de despesas de alimentação, às verbas de natureza meramente indenizatória e ao salário-família
Constituirá fato gerador das contribuições dos segurados e dos pensionistas para os fundos criados nesta Lei Complementar a percepção efetiva ou a aquisição por estes da disponibilidade econômica ou jurídica de proventos ou de pensões, cujos montantes excedam cinqüenta por cento do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 da Constituição Federal
Caberá, nos termos da Lei Complementar ao órgão ou à entidade que pagar ao segurado ou pensionista ou puser à disposição destes remuneração a qualquer título, inclusive subsídios, proventos ou pensões de que trata o caput deste artigo, na qualidade de responsável tributário e contribuinte substituto do segurado ou pensionista, a retenção na fonte das contribuições do segurado bem como seu posterior recolhimento.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar estadual nº 257/2013 - Institui o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de Pernambuco e %uFB01xa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que tratam os §§ 14 e 15 do art. 40 da Constituição Federal. - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2008
Segundo a legislação previdenciária dos servidores públicos do Estado de Pernambuco, sobre os dependentes dos segurados, assinale a alternativa incorreta.
Serão dependentes dos segurados, os filhos desde que menores de 21 (vinte e um anos) anos: solteiros, não emancipados e que não exerçam atividade remunerada.
Não poderão ser considerados dependentes os filhos de qualquer idade que o forem definitivamente ou estiverem temporariamente inválidos, ainda que a invalidez tenha se caracterizado antes do falecimento do segurado.
A FUNAPE utilizará os meios admitidos pela legislação em procedimentos administrativos para a comprovação da qualidade dos dependentes indicados na legislação.
Equiparar-se-ão aos filhos: os menores que, por determinação judicial, estiverem sob tutela do segurado e sob a dependência e sustento deste
Equiparar-se-ão ao cônjuge ou ao companheiro de união estável, o cônjuge separado judicialmente ou de fato, o divorciado e o ex-companheiro de união estável que recebiam pensão de alimentos.
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