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Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 939/2003 - Institui o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Nos termos da Lei Complementar paulista no 939/03, a execução de trabalhos de fiscalização
será seguida de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais, salvo exceções previstas em lei.
dependerá de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais, mesmo em casos de extrema urgência, tais como flagrante infracional.
não será precedida, excepcionalmente, de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais, em casos como o da continuidade de ação fiscal iniciada em outro contribuinte.
será precedida de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais, sem exceções.
levará a que tal ato seja emitido no prazo máximo de 7 dias, quando realizada sem prévia emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 939/2003 - Institui o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Segundo as regras do Sistema Estadual de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar paulista no 939/03, constatada infração ao disposto nesta Lei, o contribuinte poderá apresentar ao Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (CODECON) reclamação fundamentada e instruída. Tal reclamação é
processada pelo CODECON, mas deve ser encaminhada para julgamento pelo Poder Judiciário.
processada pelo CODECON, mas deve ser encaminhada para julgamento pelo Tribunal de Impostos e Taxas.
julgada pelo CODECON, mas as consequências do julgamento de procedência devem ser executadas por iniciativa do Ministério Público.
julgada pelo CODECON, que, no caso de procedência, aplicará diretamente a penalidade cabível ao servidor responsável.
julgada pelo CODECON, que, no caso de procedência, representará contra o servidor responsável ao órgão competente, devendo ser imediatamente aberta sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
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