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Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Estadual n° 15.300/2010 - Dispõe sobre a compensação de dívida da Fazenda Pública - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
De acordo com a Lei Estadual n° 15.300, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre a compensação de dívida da Fazenda Pública decorrente de precatório pendente de pagamento com crédito tributário e outros créditos, constitui condicionante legal à compensação, exceto:
que crédito tributário a ser compensado não esteja parcelado.
que o precatório não seja expedido contra autarquia ou fundação do Estado.
que crédito tributário a ser compensado seja liquidado integralmente pelo precatório apresentado.
que o crédito tributário a ser compensado tenha sido inscrito em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2009.
que o precatório não seja objeto de qualquer impugnação ou recurso judicial ou, em sendo, haja a expressa renúncia.
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