Questões sobre Lei Estadual nº 12.020/1998 - Institui o FUNDO PARANÁ, destinado a apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Paraná, nos termos do art. 205 da Constituição Estadual e adota outras providências.

Lista completa de Questões sobre Lei Estadual nº 12.020/1998 - Institui o FUNDO PARANÁ, destinado a apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Paraná, nos termos do art. 205 da Constituição Estadual e adota outras providências. para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.

No tocante à lei estadual 12.020/1998, acerca da organização da Fundação Araucária, sabe-se que esta será constituída pelo I – Conselho Superior e II – Diretoria. Sobre o Conselho Superior, de natureza normativa, deliberativa, consultiva e fiscal, será presidido pelo Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e compor-se-á de quantos membros?

  • A. 03 (três) membros.
  • B. 06 (seis) membros.
  • C. 09 (nove) membros.
  • D. 12 (doze) membros.

A Lei Estadual 12.020/1998 aduz em sua súmula: Institui o Fundo Paraná, destinado a apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Paraná, nos termos do art. 205 da Constituição Estadual e adota outras providências. Nesse diapasão, sabe-se que o Fundo Paraná tem por finalidade apoiar o financiamento de programas e projetos de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico e atividades afins segundo as diretrizes e políticas recomendadas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia –CCT PARANÁ – e aprovadas pelo Governador do Estado. Assim, segundo dispõe o artigo 3º, inciso I da referida lei, constituirão recursos do Fundo Paraná quantos por cento, no mínimo, da receita tributária do Estado, anualmente, a partir da data de promulgação dessa Lei?

  • A. 1,5% (um vírgula cinco por cento), no mínimo, da receita tributária do Estado, anualmente, a partir da data de promulgação dessa Lei.
  • B. 2,0% (dois por cento), no mínimo, da receita tributária do Estado, anualmente, a partir da data de promulgação dessa Lei.
  • C. 3,0% (três por cento), no mínimo, da receita tributária do Estado, anualmente, a partir da data de promulgação dessa Lei.
  • D. 4,0% (quatro por cento), no mínimo, da receita tributária do Estado, anualmente, a partir da data de promulgação dessa Lei.

De acordo com a Lei Estadual 12.020/1998, é INCORRETO afirmar que:

  • A. O Fundo Paraná tem por finalidade apoiar o financiamento de programas e projetos de pesquisa e de desenvolvimento científico e tecnológico e atividades afins segundo as diretrizes e políticas recomendadas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia – CCT Paraná – e aprovadas pelo Governador do Estado.
  • B. O Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia – CCT Paraná – é órgão de assessoramento superior do Governador do Estado para a formulação e implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
  • C. Não é atribuição do Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia – CCT Paraná – avaliar planos, metas e prioridades de Governo, adequando-os à Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, identificando instrumentos e recursos.
  • D. Ao Conselho de Administração do Paraná Tecnologia compete aprovar o Estatuto do Paraná Tecnologia, dentre outras atribuições.
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