Lista completa de Questões sobre Lei estadual nº 12.209/2011 - Dispõe sobre o processo administrativo, no âmbito da Administração direta e das entidades da Administração indireta, regidas pelo regime de direito público, do Estado da Bahia, e dá outras providências. para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei estadual nº 12.209/2011 - Dispõe sobre o processo administrativo, no âmbito da Administração direta e das entidades da Administração indireta, regidas pelo regime de direito público, do Estado da Bahia, e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2014
Com relação ao processo administrativo, regulamentado na Lei Estadual n.º 12.209/2011, julgue os itens que se seguem. Não cabe revisão dos processos administrativos sancionatórios, após a decisão da autoridade julgadora, dada a ocorrência de coisa julgada administrativa.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei estadual nº 12.209/2011 - Dispõe sobre o processo administrativo, no âmbito da Administração direta e das entidades da Administração indireta, regidas pelo regime de direito público, do Estado da Bahia, e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2014
Com relação ao processo administrativo, regulamentado na Lei Estadual n.º 12.209/2011, julgue os itens que se seguem. 17 Não são passíveis de questionamento por via recursal os atos administrativos de mero expediente.
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De acordo com a Lei estadual nº 12.209/2011, que estabelece normas para o processo administrativo no âmbito da Administração do Estado da Bahia, é correto afirmar:
Suas disposições aplicam-se a órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios.
A Administração observará, dentre outros princípios, o da verdade formal e o da ampla defesa, sendo certo que, nos casos de conflito entre ambos, o primeiro afastará a aplicação do segundo.
O processo administrativo adotará formas complexas e interpretação rígida, a fim de propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos do administrado.
São vedadas as decisões em processos administrativos que restrijam os direitos subjetivos dos administrados.
A Administração poderá cobrar do administrado taxa de petição, a título de manutenção deste serviço público.
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No que se refere à invalidação, à revogação, e à convalidação de atos administrativos e conforme estabelece a Lei e stadual nº 12.209/2011,
os atos administrativos ilegais poderão ser invalidados a qualquer tempo, ainda que deles decorram efeitos favoráveis ao administrado, pois tratam de matérias de ordem pública.
os atos que apresentarem defeitos sanáveis deverão ser convalidados pela via judicial, desde que não acarretem lesão ao interesse público, à moralidade administrativa ou prejuízo a terceiros.
na hipótese de comprovada má-fé do administrado, a Administração deverá invalidar o ato ilegal desde que no prazo de 5 anos, e poderá adotar medidas para o ressarcimento ao erário, se for o caso.
é dispensada a indicação expressa dos motivos de conveniência ou oportunidade na hipótese de revogação de ato administrativo discricionário.
um ato administrativo cuja legalidade tenha sido objeto de impugnação perante a Administração não poderá ser convalidado.
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No tocante a prazos no processo administrativo estadual, à luz da Lei Estadual nº 12.209/11, é correto afirmar:
Começam a correr a partir do primeiro dia após a ciência oficial do postulante e, salvo disposição em contrário, serão computados incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o do vencimento.
Se o postulante falecer no decorrer do processo, os prazos começarão a correr a partir da intimação da decisão que reconhecer a legitimidade do sucessor.
A Lei Estadual nº 12.209/2011 é omissa em relação ao estabelecimento de prazo para que a autoridade administrativa julgadora emita sua decisão motivada nos processos administrativos.
Compete à autoridade fiscalizadora verificar se foram excedidos os prazos estabelecidos pela autoridade julgadora e, em caso afirmativo, determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, mesmo que para mera averiguação.
Solicitando a Administração ao postulante a prática de ato destinado à regularização do processo, este deverá atender tal solicitação no prazo fixado por aquela, sendo que, decorrido esse prazo, extingue-se o direito do postulante de praticar o ato, independentemente da causa alegada.
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Acerca de recurso, revisão e pedido de reconsideração das decisões proferidas em processos administrativos e com fundamento na Lei Estadual nº 12.209/11, é correto afirmar:
Nos recursos hierárquicos, se o recorrente alegar que a decisão contraria enunciado de súmula vinculante ou orientação uniforme da jurisprudência administrativa e a autoridade não reconsiderar sua decisão, será encaminhada de ofício cópia dos autos à autoridade judiciária competente a fim de que o litígio seja solu cionado no plano jurisdicional.
O julgamento do recurso administrativo não poderá agravar a situação do recorrente.
Os atos ditos de mero expediente, bem como os pre paratórios de decisão não são passíveis de recurso.
O recorrente poderá desistir do recurso interposto, desde que o faça antes da remessa dos autos para reapreciação da matéria impugnada e mediante anuên cia da Administração.
O pedido de reconsideração incide sobre as decisões de competência originária do Chefe do Poder Executivo ou dirigente máximo da pessoa jurídica da Administração indireta, podendo ser renovado no mesmo prazo de 10 dias.
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De acordo com a Lei estadual nº 12.209/2011, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração pública da Bahia,
aquele que, mesmo sem ter dado início ao processo, tenha direito ou interesse que possa ser afetado pela decisão adotada é legitimado para postular no pro cesso administrativo.
a atuação de associação no processo administrativo é admitida para defesa de interesses coletivos ou difusos, vedada a exigência de comprovação de pertinência temática.
o postulante poderá, mediante manifestação escrita, desistir, total ou parcialmente, do pedido formulado, não sendo admitida, nessa hipótese, o prosseguimento do processo pela Administração.
os atos que apresentem defeitos sanáveis poderão ser convalidados, desde que não causem lesão ao interesse público, ainda que objeto de impugnação perante a Administração.
não cabe recurso administrativo para suprir recusa da autoridade em emitir decisão ou se manifestar acerca de requerimento apresentado, facultado ao interessado a apresentação de representação de caráter disciplinar.
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