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Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 10.177/1998 - Regula o Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Estadual - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2015
Em relação à invalidade dos atos administrativos, a Lei Estadual no 10.177/98 prevê que
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 10.177/1998 - Regula o Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Estadual - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2014
De acordo com a Lei Estadual do Processo Administrativo (Lei n.º 10.177/1998), uma vez requerida a expedição de certidão de autos de procedimento em poder da Administração, a autoridade competente deverá apreciar o requerimento em 05 dias
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 10.177/1998 - Regula o Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Estadual - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2009
Em relação ao procedimento administrativo, no âmbito da Administração Pública Estadual de São Paulo, regulado pela Lei n. 10.177/98, assinale o item correto.
Todos os sujeitos que forem afetados por decisão administrativa podem recorrer em defesa de interesse ou direito, independentemente de terem participado do procedimento administrativo.
Os procedimentos serão impulsionados e instruídos de ofício, ou seja, necessitam de manifestação do interessado para sua tramitação, sendo primado pelo formalismo em seu curso.
O órgão ou entidade da Administração estadual que necessitar de informações de outro para instrução de procedimento administrativo, deve requisitá-las mediante ofício, com observância da vinculação hierárquica.
Nos procedimentos administrativos observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, sendo prescindível a ouvida do administrado (interessado).
O Estado de São Paulo pode se recusar à expedição de certidão, em despacho imotivado, sobre atos, contratos, decisões ou pareceres constantes de registros ou autos de procedimentos, quando a informação solicitada colocar em comprovado risco a segurança da sociedade ou do Estado.
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De acordo com a Lei 10.177/98, que regula os atos e procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, o Delegado de Polícia pode baixar
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