Lista completa de Questões sobre Lei nº 1.427/1989 - Imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativo. para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 1.427/1989 - Imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativo. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014
Giovanni, viúvo, de nacionalidade italiana, depois de ter residido muitos anos no Brasil, retornou à Itália, onde pretende viver pelo resto de sua vida.
Com base nas informações acima, nas regras constitucionais que fixam a competência tributária e na Lei Estadual no 1.427, de 13 de fevereiro de 1989, e suas atualizações, as doações em que o ITD é devido ao Estado do Rio de Janeiro e os seus respectivos contribuintes estão expressos em:
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 1.427/1989 - Imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativo. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
Será objeto de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação − ITCMD:
a consolidação da propriedade na pessoa do fiduciário.
a transmissão de bens ao cônjuge, em virtude da comunicação decorrente do regime de bens do casamento.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 1.427/1989 - Imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativo. - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
O prazo para o pagamento do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, nos procedimentos judiciais é de 10 dias, contados da data em que transitou em julgado a homologatória do cálculo; não sendo efetuado nesse prazo, será ele acrescido de multa de:
10%;
20%;
30%;
40%;
50%.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 1.427/1989 - Imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativo. - FJG - 2002
Na adjudicação, a base de cálculo do ITBI – inter vivos é:
o valor do bem ou do direito adjudicado
metade do valor declarado pelo adjudicante
a média do valor das duas últimas transmissões onerosas do mesmo imóvel
o valor venal utilizado para o lançamento do IPTU no exercício em que ocorrer a adjudicação, atualizado monetariamente
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