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Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 287/1979 - Aprova o código de administração financeira e contabilidade pública do estado do Rio de Janeiro e dá providências. - Centro de Produção da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CEPERJ) - 2013
Os adiantamentos concedidos para atender despesas de que trata o item do § 1º da Lei Estadual nº 287/79, quando estas forem superiores a R$ 150,00, são enquadrados como:
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 287/1979 - Aprova o código de administração financeira e contabilidade pública do estado do Rio de Janeiro e dá providências. - Centro de Produção da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CEPERJ) - 2013
Levando-se em consideração a Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, Seção II Das Subvenções e Auxílios, Art. 41, não poderão receber auxílios ou subvenções do Estado os serviços que tiverem a fi nalidade de promover:
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No que se refere à Lei Estadual nº 287/79 (Artigo 115 Parágrafo Único), a comprovação do adiantamento, se impugnada, será examinada, em âmbito estadual:
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 287/1979 - Aprova o código de administração financeira e contabilidade pública do estado do Rio de Janeiro e dá providências. - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2011
Acerca das disposições previstas na Lei 287/79, do Estado do Rio de Janeiro, e do Decreto nº 3149/80, que a regulamenta, é correto afirmar que:
havendo fracionamento da obra ou serviço, a licitação pode ser feita de acordo com a modalidade referente a cada etapa da obra;
nas hipóteses em que for prevista a modalidade de licitação concorrência, sendo esta dispensada, o contrato poderá ser feito de forma verbal, ou provado de outra forma;
se necessária a expedição de novas notas de empenho para atender a despesas de reajustamento contratual, quando os serviços e obras já tenham sido aceitos em caráter definitivo, deve ser esta efetivada através de faturas;
mesmo havendo atraso na obra por inadimplemento de uma das partes, o reajustamento será feito de maneira a restabelecer o equilíbrio financeiro do contrato, sem imposição de multas ou outras penalidades;
em nenhuma hipótese, o contratante poderá subcontratar parte da obra.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 287/1979 - Aprova o código de administração financeira e contabilidade pública do estado do Rio de Janeiro e dá providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
De acordo com a Lei nº 287/79, os comprovantes da entrega de material, da execução efetiva do serviço ou da execução da obra são elementos integrantes
da inscrição na dívida ativa.
da fixação da despesa.
do processo de licitação.
do pagamento da despesa.
da liquidação da despesa.
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