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Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 4.620/2005 - Dispõe sobre a restruturação dos cargos do quadro único do pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Eliseu encontra-se realizando estágio experimental no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; Marta trabalha exclusivamente como contadora em um escritório de contabilidade; e Josias é Analista Judiciário efetivo do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o Decreto no 4.620/05, a função gratificada poderá ser exercida APENAS por
Eliseu e Josias.
Josias.
Marta e Josias.
Eliseu.
Eliseu e Marta.
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Segundo a Lei Estadual nº 4.620/05, para o provimento dos cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento, será reservado, exclusivamente, para os serventuários ativos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o mínimo de
setenta e cinco por cento, não integrando esta reserva os cargos em comissão de assessoramento direto a desembargador.
sessenta por cento, integrando esta reserva os cargos em comissão de assessoramento direto a desembargador.
cinquenta e cinco por cento, integrando esta reserva os cargos em comissão de assessoramento direto a desembargador.
trinta e cinco por cento, não integrando esta reserva os cargos em comissão de assessoramento direto a desembargador.
vinte por cento, integrando esta reserva os cargos em comissão de assessoramento direto a desembargador.
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Menelau, serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, percebe Adicional de Padrão Judiciário APJ. De acordo com a Lei Estadual nº 4.620/05, esse adicional corresponde a
setenta por cento sobre o valor do vencimento de seu cargo.
cem por cento sobre o valor do vencimento de seu cargo.
cinquenta por cento sobre o valor do vencimento de seu cargo.
oitenta por cento sobre o salário mínimo nacional.
setenta por cento sobre o salário mínimo nacional.
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Marcela, Analista Judiciária que desempenha função de serventia de primeira instância como titular, afastou-se por 40 dias em decorrência de licença médica a ela concedida por motivo de grave doença. De acordo com a Lei nº 4.620/05, Marcela
deixará de receber a gratificação de titularidade, pois quando o afastamento for superior ao período de trinta dias, somente terá direito a tal percebimento os casos relativos à licença maternidade.
deixará de receber a gratificação de titularidade, pois o período de afastamento é superior a trinta dias.
não deixará de receber a gratificação de titularidade, pois seu afastamento por período superior a trinta dias se deu por licença médica.
não deixará de receber a gratificação de titularidade, pois os titulares do cargo mencionado não deixarão de recebê-la em todos os casos cujo afastamento se der pelo período de até 60 dias.
deixará de receber a gratificação de titularidade integral, mas poderá receber 80% do seu valor se, mediante requerimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizar o referido pagamento.
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A respeito da Lei estadual n.º 4.620/2005, que dispõe sobre a unificação e a reestruturação dos quadros de pessoal e institui a carreira de serventuário do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro, julgue os itens subseqüentes.
I É serventuário do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro todo titular de cargo de provimento efetivo, criado por lei e remunerado pelo erário estadual. Assim, o regime disciplinar do serventuário do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro não se estende ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão.
II O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata a referida lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, segundo calendário que observe os limites legais das despesas com pessoal.
III Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de juízo e de juizados especiais é conferida a denominação funcional de escrivão.
IV O exercício de função gratificada é permitido tanto a serventuário ativo do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro quanto a aposentado.
V É permitida a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada de servidor que se encontre em estágio experimental.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e IV.
II e III.
III e V.
IV e V.
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Com base na Lei estadual n.º 4.620/2005, julgue os seguintes itens.
I O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro.
II Pelo menos 75% dos cargos de direção e chefia no âmbito do Poder Judiciário serão reservados, exclusivamente, para serventuários ativos do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro.
III É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.
IV O TJRJ admite a progressão funcional, por meio da passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.
V Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.
A quantidade de itens certos é igual a
0
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Ainda acerca da Lei estadual n.º 4.620/2005, assinale a opção correta.
Para a execução de mandados, os analistas judiciários não receberão a gratificação de locomoção.
A classificação do serventuário no concurso público que originou a sua nomeação e posse será levada em consideração nas progressões na carreira.
A gratificação de titularidade não integra os proventos de aposentadoria.
Não haverá remoção de servidor da região para a qual concorreu no concurso público para outra região.
Ao analista judiciário na especialidade de execução de mandados é conferida a denominação funcional de oficial de justiça avaliador.
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Acerca dos servidores da justiça, assinale a opção correta.
Considere a seguinte situação hipotética. Sérgio é servidor estatutário não remunerado pelos cofres públicos, remanescente do quadro permanente, entre os serviços notariais ou de registro. Nessa situação, a remoção de Sérgio dependerá de anuência de seu respectivo titular e da conveniência da administração.
Caso um servidor tenha direito a licença-prêmio nos termos legalmente previstos, o gozo da licença dependerá tãosomente da anuência do juiz a que estiver subordinado.
Nascendo o filho de um servidor, terá este direito à licençapaternidade, pelo prazo de quinze dias, prorrogáveis em caso de falecimento da esposa.
O servidor que adotar criança com menos de doze anos de idade fará jus à licença equivalente à licença-maternidade ou à licença-paternidade.
Os servidores cumprirão regime de trabalho de oito horas diárias, permitida a adoção de flexibilizações, rodízios ou casuísmos, a critério do titular da serventia.
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Acerca da Lei n.º 4.620/2005, que dispõe sobre a reestruturação dos cargos do quadro único de pessoal do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro, assinale a opção correta.
O quadro único de pessoal compreende os cargos de provimento efetivo, organizados em carreira, excluídos os cargos de provimento em comissão.
A direção de serventia judicial de primeira instância é privativa do titular de cargo de analista judiciário da área judiciária que integrar a última classe e padrão da carreira, não podendo ser ocupada por analista judiciário que integre o padrão inferior da mesma classe.
O regime disciplinar do serventuário do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro estende-se ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão e aos servidores públicos de outros órgãos que estejam à disposição do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro.
Promoção é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.
Progressão funcional é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.
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Julgue os seguintes itens com base na Lei n.º 4.620/2005.
I Ao analista judiciário na especialidade de execução de mandados é conferida a denominação funcional de oficial de justiça avaliador.
II O analista judiciário na especialidade de execução de mandados que desempenhar função de direção da Central de Cumprimento de Mandados receberá gratificação pelo exercício desta função, no valor de 25% sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo.
III É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.
IV O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro.
V Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de juízo e de juizados especiais é conferida a denominação funcional de escrivão.
A quantidade de itens certos é igual a
1.
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3.
4.
5.
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