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Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de João Pessoa - Código Municipal de Meio Ambiente. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
O Código Municipal de Meio Ambiente do Município de João Pessoa - PB define poluição ambiental como:
alteração das características do meio ambiente causada pelas ações advindas de cataclismos, processos ionizantes naturais, magmáticos ou geológicos, da ação tóxica ou predadora de superpopulação de fauna e flora e de ações danosas do ser humano.
todo fato, ação ou atividade, natural ou antrópica, que produza alterações significativas no meio ambiente. De acordo com o tipo de alteração, os danos podem ser ecológicos, socioeconômicos, de per si ou associados.
alteração danosa das características do meio ambiente, quer por meio natural ou artificial, por intervenção antropomórfica, da fauna ou da flora, causando desgaste dos recursos ambientais, por declínio ou superposição a outros recursos.
qualquer ação ou omissão que caracterize inobservância do conteúdo do referido Código, dos regulamentos, das normas técnicas e resoluções dos demais órgãos de gestão ambiental, assim como da legislação federal e estadual, que se destinem à promoção, recuperação e proteção da qualidade e integridade ambientais.
qualquer alteração de natureza física, química ou biológica ocorrida no ecossistema que determine efeitos deletérios sobre o meio e os seres vivos. Pode ter origem natural ou antrópica e dar lugar a mudanças acentuadas nas condições do meio físico e na constituição da biota
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de João Pessoa - Código Municipal de Meio Ambiente. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
No Código Municipal de Meio Ambiente do Município de João Pessoa - PB, Lei Complementar de 29/08/2002, as zonas ambientais legalmente protegidas são em número de
três.
quatro.
seis.
dez.
doze.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de João Pessoa - Código Municipal de Meio Ambiente. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
O Art. 56 do Código Municipal de Meio Ambiente do Município de João Pessoa - PB define que auditoria ambiental é um procedimento de análise e avaliação objetivas, sistemáticas, periódicas e documentadas das condições gerais, específicas e adequadas de funcionamento de empreendimentos, atividades ou desenvolvimento de obras causadoras de significativo impacto ambiental. Já o Art. 65 do mesmo Código dispõe sobre o acesso à consulta pública dos documentos decorrentes das auditorias ambientais. De acordo com o Art. 65, os interessados terão acesso a tais documentos nas dependências da SEMAM, independentemente
do motivo do pedido feito pela organização auditada.
do pagamento de multa dos auditados.
das pendências legais do interessado.
do recolhimento de taxas ou emolumentos.
da natureza da organização auditada.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de João Pessoa - Código Municipal de Meio Ambiente. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Os poderes executivos das esferas Federal, Estadual e municipal reconhecem a importância da Educação Ambiental como instrumento para melhorar a qualidade de vida da sociedade. O município de João Pessoa dedica um capítulo para tratar da Educação Ambiental em seu Código de Meio Ambiente. Nesse capítulo, destaca que o Programa de Educação Ambiental deverá dar ênfase à capacitação de
professores.
funcionários das secretárias municipais.
universitários.
gestores setoriais.
alunos da rede pública de ensino.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de João Pessoa - Código Municipal de Meio Ambiente. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Conforme dispõe o Código de Meio Ambiente do Município de João Pessoa, a educação ambiental é instrumento essencial em todos os níveis de ensino da rede municipal e nas dimensões formal e não formal da conscientização pública, para que a população atue como guardiã do meio ambiente, devendo o município:
I. promover e apoiar ações de educação ambiental em todos os níveis de ensino da rede escolar municipal e junto à sociedade de uma maneira geral.
II. articular-se com entidades públicas e não governamentais para o desenvolvimento de ações educativas na área ambiental, no âmbito do município.
III. desenvolver programas de formação e capacitação de recursos humanos, enfatizando as características e os problemas ambientais do município, para melhor desempenho na preservação, conservação, recuperação, monitoramento e auditorias ambientais no Município de João Pessoa.
IV. desenvolver campanhas educativas junto à população sobre a problemática sócio-ambiental, global e local.
É correto o que consta em
I, II, III e IV.
I, III e IV, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
II e III, apenas.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de João Pessoa - Código Municipal de Meio Ambiente. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Cabe a SUDEMA - PB (Superintendência de Administração do Meio Ambiente do Estado da Paraíba), na qualidade de órgão executor da Política Ambiental Estadual, autorizar a exploração florestal. A modalidade de manejo que NÃO se aplica à exploração das florestas nativas, suas formações e demais formas sucessoras é o plano de manejo
Agroflorestal Sustentável − PMAS.
Integrado Agrosilvopastoril Sustentável − PMIAS.
Florestal Sustentável − PMFS.
Agroindustrialpastoril Sustentável − PMAIPS.
Silvopastoril Sustentável−PMSS.
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