Questões sobre Município de João Pessoa - Código Municipal de Meio Ambiente.

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O Código Municipal de Meio Ambiente do Município de João Pessoa - PB define poluição ambiental como:

  • A.

    alteração das características do meio ambiente causada pelas ações advindas de cataclismos, processos ionizantes naturais, magmáticos ou geológicos, da ação tóxica ou predadora de superpopulação de fauna e flora e de ações danosas do ser humano.

  • B.

    todo fato, ação ou atividade, natural ou antrópica, que produza alterações significativas no meio ambiente. De acordo com o tipo de alteração, os danos podem ser ecológicos, socioeconômicos, de per si ou associados.

  • C.

    alteração danosa das características do meio ambiente, quer por meio natural ou artificial, por intervenção antropomórfica, da fauna ou da flora, causando desgaste dos recursos ambientais, por declínio ou superposição a outros recursos.

  • D.

    qualquer ação ou omissão que caracterize inobservância do conteúdo do referido Código, dos regulamentos, das normas técnicas e resoluções dos demais órgãos de gestão ambiental, assim como da legislação federal e estadual, que se destinem à promoção, recuperação e proteção da qualidade e integridade ambientais.

  • E.

    qualquer alteração de natureza física, química ou biológica ocorrida no ecossistema que determine efeitos deletérios sobre o meio e os seres vivos. Pode ter origem natural ou antrópica e dar lugar a mudanças acentuadas nas condições do meio físico e na constituição da biota

No Código Municipal de Meio Ambiente do Município de João Pessoa - PB, Lei Complementar de 29/08/2002, as zonas ambientais legalmente protegidas são em número de

  • A.

    três.

  • B.

    quatro.

  • C.

    seis.

  • D.

    dez.

  • E.

    doze.

O Art. 56 do Código Municipal de Meio Ambiente do Município de João Pessoa - PB define que auditoria ambiental é um procedimento de análise e avaliação objetivas, sistemáticas, periódicas e documentadas das condições gerais, específicas e adequadas de funcionamento de empreendimentos, atividades ou desenvolvimento de obras causadoras de significativo impacto ambiental. Já o Art. 65 do mesmo Código dispõe sobre o acesso à consulta pública dos documentos decorrentes das auditorias ambientais. De acordo com o Art. 65, os interessados terão acesso a tais documentos nas dependências da SEMAM, independentemente

  • A.

    do motivo do pedido feito pela organização auditada.

  • B.

    do pagamento de multa dos auditados.

  • C.

    das pendências legais do interessado.

  • D.

    do recolhimento de taxas ou emolumentos.

  • E.

    da natureza da organização auditada.

Os poderes executivos das esferas Federal, Estadual e municipal reconhecem a importância da Educação Ambiental como instrumento para melhorar a qualidade de vida da sociedade. O município de João Pessoa dedica um capítulo para tratar da Educação Ambiental em seu Código de Meio Ambiente. Nesse capítulo, destaca que o Programa de Educação Ambiental deverá dar ênfase à capacitação de

  • A.

    professores.

  • B.

    funcionários das secretárias municipais.

  • C.

    universitários.

  • D.

    gestores setoriais.

  • E.

    alunos da rede pública de ensino.

Conforme dispõe o Código de Meio Ambiente do Município de João Pessoa, a educação ambiental é instrumento essencial em todos os níveis de ensino da rede municipal e nas dimensões formal e não formal da conscientização pública, para que a população atue como guardiã do meio ambiente, devendo o município:

 I. promover e apoiar ações de educação ambiental em todos os níveis de ensino da rede escolar municipal e junto à sociedade de uma maneira geral.

II. articular-se com entidades públicas e não governamentais para o desenvolvimento de ações educativas na área ambiental, no âmbito do município.

III. desenvolver programas de formação e capacitação de recursos humanos, enfatizando as características e os problemas ambientais do município, para melhor desempenho na preservação, conservação, recuperação, monitoramento e auditorias ambientais no Município de João Pessoa.

IV. desenvolver campanhas educativas junto à população sobre a problemática sócio-ambiental, global e local.

É correto o que consta em

  • A.

    I, II, III e IV.

  • B.

    I, III e IV, apenas.

  • C.

    I, II e IV, apenas.

  • D.

    I, II e III, apenas.

  • E.

    II e III, apenas.

Cabe a SUDEMA - PB (Superintendência de Administração do Meio Ambiente do Estado da Paraíba), na qualidade de órgão executor da Política Ambiental Estadual, autorizar a exploração florestal. A modalidade de manejo que NÃO se aplica à exploração das florestas nativas, suas formações e demais formas sucessoras é o plano de manejo

  • A.

    Agroflorestal Sustentável − PMAS.

  • B.

    Integrado Agrosilvopastoril Sustentável − PMIAS.

  • C.

    Florestal Sustentável − PMFS.

  • D.

    Agroindustrialpastoril Sustentável − PMAIPS.

  • E.

    Silvopastoril Sustentável−PMSS.

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