Questões sobre Município de São Paulo

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Sobre o exercício das atividades do funcionário público municipal, nos termos da Lei nº 8.989/1979, analise as assertivas abaixo.

I. O afastamento do funcionário para participar de um Congresso de Contabilidade é possível mediante autorização do Prefeito.

II. Um funcionário pode ausentar-se do Município, com autorização do Prefeito, para cursar seu mestrado no exterior, apenas e tão somente na hipótese de custeio próprio, não podendo haver, em hipótese alguma, ônus para os cofres públicos.

III. Um funcionário que é preso em flagrante por crime inafiançável será considerado afastado do exercício do cargo, percebendo 2/3 (dois terços) dos vencimentos.

IV. Havendo compatibilidade de horários, o funcionário da Prefeitura que for investido em mandato de Deputado Estadual continuará a perceber as vantagens do seu cargo público, sem prejuízo dos subsídios a que fizer jus.

É correto o que se afirma em

  • A. I e II, apenas.
  • B. I e III, apenas.
  • C. II e III, apenas.
  • D. II e IV, apenas.
  • E. III e IV, apenas.

Com relação à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), prevista no Decreto nº 52.703/2011 e suas alterações, do Município de São Paulo, analise as assertivas abaixo. I. A isenção da COSIP para contribuintes residentes ou instalados em vias e logradouros sem iluminação pública se estende aos casos de interrupção provisória do fornecimento de mais de 2 (dois) meses para instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública. II. Para casos de pré-venda de energia elétrica (sistema “cash Power”), o valor da COSIP será reajustado anualmente pelo mesmo índice utilizado para o reajuste da tarifa de energia elétrica. III. O fruto da arrecadação é destinado a fundo específico. IV. Dado que é cobrada na fatura de consumo de energia elétrica, verifica-se que o responsável tributário para recolhimento do tributo é o próprio contribuinte final. É correto o que se afirma em

  • A. I e II, apenas.
  • B. I e III, apenas.
  • C. II e III, apenas.
  • D. II e IV, apenas.
  • E. III e IV, apenas.

Um advogado novato, ainda sem muitos recursos financeiros, mas preocupado em atender às determinações sobre a Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), prevista no Decreto nº 52.703/2011 e suas alterações, do Município de São Paulo, descobre que a referida taxa não incidirá se o anúncio for colocado na respectiva residência ou local de trabalho contendo nome,

  • A. profissão, número de sua Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e tiver até 0,09m² (nove decímetros quadrados).
  • B. profissão, número de sua Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e tiver até 0,10m² (dez decímetros quadrados).
  • C. profissão, especialidade, número de sua Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e tiver até 0,09m² (nove decímetros quadrados).
  • D. profissão, número de sua Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e tiver até 0,50m² (cinquenta decímetros quadrados).
  • E. logotipo, profissão, número de sua Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e tiver até 0,09m² (nove decímetros quadrados).

Sobre o lançamento tributário e recolhimento da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), prevista no Decreto nº 52.703/2011 e suas alterações, do Município de São Paulo, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta. ( ) O lançamento e recolhimento da TFA independe de reconhecimento da regularidade do anúncio publicitário e não importa na concessão da licença para sua exposição. ( ) Comprovado o recolhimento, a transferência de um anúncio publicitário de um local para outro não implica lançamento de uma nova TFA. ( ) O cálculo de lançamento da TFA é realizado pelo próprio sujeito passivo, após obrigatória consulta do Cadastro de Anúncios – CADAN da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município. ( ) O taxista autônomo e proprietário de seu próprio veículo que cede espaço, em seu veículo, para propaganda de uma peça de teatro não é responsável por recolher a TFA referente a esse anúncio publicitário exibido em seu táxi.

  • A. V/ F/ V/ F
  • B. F/ F/ V/ F
  • C. V/ V/ F/ V
  • D. F/ V/ V/ V
  • E. V/ F/ F/ V

Ariovaldo Silva, Auditor Fiscal da Municipalidade de São Paulo, em ação fiscal, percebe que o contribuinte omitiu dados indispensáveis à apuração correta da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA). De acordo com o Decreto nº 52.703/2011 e suas alterações, o Auditor Fiscal deverá enquadrá-lo na seguinte infração e penalidade:

  • A. infração relativa à inscrição cadastral com multa de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
  • B. infração relativa às declarações com multa de R$1.000,00 (hum mil reais).
  • C. infração relativa a alterações cadastrais com multa de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
  • D. infração sem penalidade específica com multa de R$150,00 (cento e cinquenta reais).
  • E. infração relativa à ação fiscal com multa de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

Sobre a Consulta, contemplada no Decreto nº 52.703/2011 e suas alterações, do Município de São Paulo, analise as assertivas abaixo. I. A Consulta será arquivada de plano caso já exista procedimento fiscal contra o consulente. II. A Consulta dirigida à Secretaria Municipal de Finanças não interrompe a obrigação de se escriturar os lançamentos do tributo questionado pelo sujeito passivo. III. Diferentemente das consultas formuladas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, as entidades representativas de categorias econômicas e profissionais podem formular consulta questionando a aplicação, em tese, de dispositivo de lei. IV. Ocorrendo mudança no posicionamento jurídico do Município no tocante à questão objeto da Consulta, esta poderá, dependendo do caso, ser considerada para fatos geradores ocorridos no exercício fiscal anterior, ainda que anteriormente, no mesmo exercício fiscal. É correto o que se afirma em

  • A. I e II, apenas.
  • B. I e III, apenas.
  • C. II e III, apenas.
  • D. II e IV, apenas.
  • E. III e IV, apenas.

Com base no Decreto nº 52.703/2011 e suas alterações, o exercício da função de julgar se submete a vedações que devem ser observadas pelo julgador. Dessa forma, um conselheiro do Conselho Municipal de Tributos (CMT) estaria vedado de julgar um caso nas hipóteses abaixo, exceto um conselheiro

  • A. contabilista vinculado à empresa de assessoria tributária que assessora o contribuinte, mediante declaração de desconhecimento do caso sub judice.
  • B. advogado que foi mandatário do contribuinte há 3 (três) anos.
  • C. nomeado pela Municipalidade em casos em que atuou diretamente na fiscalização do tributo.
  • D. cujo contribuinte tem como gestor o filho de seu irmão.
  • E. que atuou como perito técnico no mapeamento da área referente ao caso sob apreciação do CMT.

No exercício de sua função judicante, o Conselho Municipal de Tributos (CMT), conforme determinado na Legislação Municipal (Decreto nº 52.703/2011 e suas alterações, e Lei nº 15.690/2013), recebeu um recurso para julgar que tratava da inconstitucionalidade de um dispositivo da Legislação Tributária do Município. Referente ao julgamento do caso, analise as assertivas abaixo.

I. A inconstitucionalidade da norma tributária pode ser decretada naquele caso, cuja deliberação final foi tomada por votos de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Conselheiros e terá caráter vinculante para todos os órgãos da Administração Tributária, devendo o Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico ser devidamente cientificado.

II. A inconstitucionalidade de uma norma municipal somente poderá ser avaliada mediante proposta do Presidente do CMT e acolhida, por unanimidade, pelos Conselheiros, sendo que, então, será proposta uma súmula contendo a proposta e enviada para aprovação do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

III. Não compete ao CMT afastar a aplicação da legislação tributária por inconstitucionalidade.

IV. Pode propor ao Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, via seu Presidente, súmula, de caráter vinculante, que se refira a decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional.

É correto o que se afirma em

  • A. I e II, apenas.
  • B. I e III, apenas.
  • C. II e III, apenas.
  • D. II e IV, apenas.
  • E. III e IV, apenas.

Um Auditor Fiscal do Município de São Paulo foi convidado para proferir palestra sobre o Recurso Ordinário e o Recurso de Revisão para uma classe de graduandos em Contabilidade. Empolgados com a exposição, alguns pontos foram levantados pelos alunos. Assinale a alternativa que indica que o aluno estava correto em seu ponto de acordo com a legislação vigente.

  • A. Recurso Ordinário pode ser proposto contra decisão final proferida em primeira instância tanto pelo sujeito passivo quanto, ex officio, pela Autoridade Fiscal.
  • B. O prazo de interposição de ambos os recursos é de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação da decisão recorrida.
  • C. O Recurso de Revisão cabe contra decisão proferida pela Câmara Julgadora que der interpretação divergente à legislação tributária àquela dada por outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas.
  • D. É competente para apreciar, inicialmente, o Recurso Ordinário e o Recurso de Revisão a Secretaria do Conselho Municipal de Tributos (CMT).
  • E. Comporta abordar, sem restrições, no Recurso Ordinário, questões de fato que não foram alegadas em primeira instância.

Um contribuinte impugnou uma Notificação de Lançamento que apontava recolhimento incorreto de ISS. O contribuinte utilizava por base o serviço X, cuja alíquota é de 4%. A Notificação de Lançamento apontou que o serviço por ele prestado se enquadrava no item referente ao serviço Y, cuja alíquota incidente é de 5%. O Auditor Fiscal que avaliou a Impugnação entendeu que houve, de fato, uma incorreção na Notificação de Lançamento e a retificou, apontando que o serviço prestado pelo contribuinte refere-se a outro item da Lista de ISS, o Z, cuja alíquota é de 5%. Com base no Decreto nº 52.703/2011 e suas alterações, assinale a alternativa correta.

  • A. A Notificação de Lançamento não pode ser alterada: uma vez portando inexatidão, é nula de pleno direito.
  • B. A Notificação de Lançamento é nula de pleno direito e o Auditor Fiscal terá de abrir procedimento administrativo interno para apurar o erro cometido pelo autuante responsável.
  • C. A Notificação de Lançamento somente é válida quando, após o recebimento da Impugnação, o autuante percebe a incorreção e a corrige antes da apreciação da Impugnação, devolvendo ao contribuinte prazo para apresentação de nova Impugnação ou pagar o débito fiscal com desconto.
  • D. A Notificação de Lançamento é válida, sendo que a incorreção nela apontada poderá ser efetuada pelo órgão julgador da Impugnação apresentada pelo contribuinte, devolvendo-se, a este último, prazo para apresentação de nova Impugnação ou pagar o débito fiscal com desconto.
  • E. A Notificação de Lançamento é válida, sendo que a incorreção nela apontada poderá ser efetuada pelo órgão julgador da Impugnação apresentada pelo contribuinte, devendo este, após a retificação da Notificação, pagar o débito fiscal sem desconto.
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