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Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município do Cabo de Santo Agostinho - Legislação Aplicada - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2006
De acordo com a legislação tributária do município do Cabo de Santo Agostinho, o lançamento do ISS, quando não houver pagamento antecipado pelo sujeito passivo, dar-se-á
de ofício, mediante auto de infração ou notificação fiscal, para recolhimento do tributo e seus acréscimos legais.
por homologação do recolhimento efetuado espontaneamente pelo sujeito passivo, porém, dentro do prazo estabelecido no Código Tributário Municipal
de ofício, com base em denúncia espontânea oferecida pelo sujeito passivo, até o fim de qualquer procedimento fiscal administrativo, excluída a aplicação de penalidade por infração.
anualmente, de ofício, quando se tratar de profissionais autônomos, excluída a aplicação de penalidade por infração.
de ofício, por arbitramento, observadas as disposições legais para o arbitramento da base de cálculo.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município do Cabo de Santo Agostinho - Legislação Aplicada - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2006
A incidência do Imposto Predial Territorial Urbano no município do Cabo de Santo Agostinho prescinde do atendimento a, pelo menos, 02 (dois) requisitos de melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público. Indique a alternativa que apresenta dois dos referidos requisitos:
Meio-fio ou calçamento com canalização de água pluvial - rede telefônica.
Abastecimento d'água - sistema de esgotos sanitários
Sistema de coleta de lixo - meio-fio ou calçamento com canalização de água pluvial.
Abastecimento d'água - rede de iluminação pública, desde que com posteamento para distribuição domiciliar
Instituição de ensino ou posto de saúde a uma distância máxima de 03 (três) quilômetros do imóvel considerado - sistema de coleta de lixo.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município do Cabo de Santo Agostinho - Legislação Aplicada - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2006
No que concerne à ação fiscal para apuração e lançamento de tributos e com base na legislação tributária municipal do Cabo de Santo Agostinho, é incorreto afirmar.
As ações ou omissões contrárias à legislação tributária municipal constituem infração e serão apuradas de ofício por meio de ação fiscal, para determinar o responsável pela infração, o dano causado ao Município e o respectivo valor, propondo-se, quando for o caso, à aplicação da sanção correspondente
Ressalvadas as disposições legais em contrário, será lavrado Auto de Infração na primeira fiscalização realizada após a inscrição do estabelecimento pertencente ao sujeito passivo da obrigação tributária.
A Secretaria Executiva da Fazenda poderá realizar, anualmente, por período de 30 (trinta) dias, orientação intensiva aos contribuintes de tributos municipais sobre a correta aplicação da legislação tributária, vedada a lavratura de auto de infração nesse período.
Os contribuintes que anteriormente ao início de qualquer procedimento fiscal administrativo ou medida de fiscalização procurarem espontaneamente a repartição fiscal competente para sanar irregularidades e, sendo o caso, recolherem de uma só vez ou iniciarem o pagamento parcelado do débito, serão atendidos independente de aplicação de penalidades por infração, aplicando-se os acréscimos previstos em lei.
Ressalvadas as disposições legais em contrário, será expedida Notificação Fiscal na primeira fiscalização realizada após a inscrição do estabelecimento pertencente ao sujeito passivo da obrigação tributária.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município do Cabo de Santo Agostinho - Legislação Aplicada - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
O filho de "A" permaneceu internado em hospital particular, localizado no município de São Paulo, pelo período de uma semana. Por ocasião do fechamento da conta hospitalar, depois de o paciente ter recebido alta, foramlhe entregues duas Notas Fiscais (NF), sendo uma relativa à prestação dos serviços hospitalares, com incidência do ISS, e a outra referente ao fornecimento dos medicamentos utilizados na prestação de serviços hospitalares, com incidência do ICMS.
Quanto à emissão desses documentos fiscais, é correto afirmar que, relativamente à prestação de serviços hospitalares, está
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