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Legislação Federal - Código de Conduta da Alta Administração Federal - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2014
Um técnico renomado, com intensa penetração política desde os tempos de universidade, atuava também como empresário, tendo fundado sociedade com outros colegas técnicos. Nomeado Presidente de autarquia especial federal, ao assumir o cargo, comunicou o seu vínculo anterior e retirou-se das funções gerenciais da sociedade, transmitindo-as para um dos sócios remanescentes.
Nos termos do Código de Conduta da Alta Administração Federal, tal atitude foi
Legislação Federal - Código de Conduta da Alta Administração Federal - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2014
É corriqueiro o debate quanto aos conflitos de interesse entre as atividades privadas e públicas quando exercidas pelo mesmo titular.
O Código de Conduta da Alta Administração Pública norteia a atividade de autoridades federais, sendo incluídos na normativa do referido diploma aqueles que ocupam cargos de
Legislação Federal - Código de Conduta da Alta Administração Federal - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2014
Com base no que dispõem o Código de Ética da Administração Pública Federal, a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens a seguir. Caso um prestador de serviço temporário e não remunerado a determinado ente público apresente-se embriagado no serviço, poderá ser-lhe aplicada a sanção de censura.
Legislação Federal - Código de Conduta da Alta Administração Federal - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
O código de conduta da alta administração pública dispõe que:
Legislação Federal - Código de Conduta da Alta Administração Federal - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
Conforme o Código de Conduta da Alta Administração Federal, no que concerne à vida econômica e financeira das autoridades públicas, tem-se que
a autoridade pública deve comunicar à Comissão de Ética Pública a respeito de investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública tenha informações privilegiadas.
as alterações relevantes no patrimônio da autoridade pública deverão ser comunicadas à CEP, exceto quando se tratar de transferência de bens a cônjuge, ascendente, descendente ou parente na linha colateral, visto que tais transações são de caráter privado.
é expressamente vedado à autoridade pública que esteja submetida ao Código de Conduta da Alta Administração, a aquisição, direta ou indireta, do controle de empresa.
as comunicações e consultas pertinentes à situação patrimonial da autoridade pública, após serem conferidas e respondidas, serão divulgadas no site do respectivo órgão, de modo que os cidadãos possam exercer o controle social inerente ao regime democrático.
A autoridade pública que mantiver participação superior a cinco por cento do capital de sociedade de economia mista, de instituição financeira, ou de empresa que negocie com o Poder Público, tornará público esse fato, visto que não basta ser ético; é necessário também parecer ético, em sinal de respeito à sociedade.
Legislação Federal - Código de Conduta da Alta Administração Federal - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Ao administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, a CEP deve
Legislação Federal - Código de Conduta da Alta Administração Federal - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2007
Por ocasião da submissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal à apreciação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o então ministro Pedro Parente, Chefe da Casa Civil da Presidência da República, justificou o referido diploma alegando na Exposição de Motivos que "(...) é natural que a expectativa da sociedade a respeito da conduta do administrador público se tenha tornado mais exigente. E está claro que mais importante do que investigar as causas da insatisfação social é reconhecer que ela existe e se trata de uma questão política intimamente associada ao processo de mudança cultural, econômica e administrativa que o País e o mundo atravessam".
Nesse sentido, NÃO se inclui entre as finalidades expressas no Código de Conduta da Alta Administração Federal:
criar mecanismos de consulta, destinados a possibilitar o prévio e pronto esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética do administrador.
assegurar a licitude e a transparência dos atos administrativos.
preservar a imagem e a reputação do administrador público, cuja conduta esteja de acordo com as normas éticas estabelecidas nesse Código.
estabelecer regras básicas sobre conflitos de interesses públicos e privados e limitações às atividades profissionais posteriores ao exercício do cargo público.
contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração Pública Federal, a partir do exemplo dado pelas autoridades de nível hierárquico superior.
Legislação Federal - Código de Conduta da Alta Administração Federal - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2006
Segundo o Código de Conduta da Alta Administração Federal, o Diretor de uma Autarquia Federal tem a obrigação de apresentar à Comissão de Ética Pública-CEP sua declaração de bens e rendas, além de diversos tipos de alterações patrimoniais, tais como:
I - a venda de um carro a um irmão;
II - a aquisição de ações de um Banco, independente do percentual;
III - o recebimento de quantia significativa, por herança;
IV - a perda de grande parte do patrimônio;
V - a permuta de um terreno, por outro equivalente, com um amigo.
Devem ser comunicadas à CEP as alterações:
II, III e V, apenas
Legislação Federal - Código de Conduta da Alta Administração Federal - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2005
De acordo com o Decreto nº 43.885, de 4 de outubro de 2004, as penas aplicáveis em caso de infração ao Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual são:
repreensão e advertência.
repreensão e suspensão.
repreensão e censura ética.
advertência e censura ética.
advertência e suspensão.
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