Questões sobre Código de Ética do Profissional de Propaganda

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Considere as seguintes normas estabelecidas no Código de Ética dos Profissionais de Propaganda:

I. Os veículos de propaganda reconhecem a necessidade de manter os corretores e as agências como fonte de negócios e progresso dos seus empreendimentos e, por isso, a eles reservam o pagamento da comissão com exclusão de quaisquer outros indivíduos ou entidades.

II. A tabela de preços é pública e igual para todos os compradores, dentro de iguais condições, incumbindo ao veículo observá-la e fazê-la observar por todos os seus agentes ou prepostos, cujo reconhecimento como tal poderá ser cancelado por infração deste dispositivo.

III. Aos veículos de propaganda fica naturalmente reservado o direito de dar ou não crédito à agência, não sendo lícito, porém, negar-lhe a comissão ou recusar-lhe a divulgação do anúncio quando pago à vista. Excetuam-se os casos em que a matéria não se enquadre dentro da ética ou quando a agência tenha deixado de ser reconhecida pelo veículo, do que lhe deve ser dado aviso com 90 dias de antecedência.

Identifica-se que o fio condutor da atuação ética do profissional de Publicidade e Propaganda é

  • A. a livre concorrência dentro de um grupo de empresas capacitadas para a atividade.
  • B. o dever social de todo veículo no sentido de informar o cidadão sobre informações públicas.
  • C. o entretenimento do público-alvo em momentos de lazer para renovar forças entre as jornadas de trabalho.
  • D. a mobilização política em torno de uma causa considerada justa, boa e de interesse público.
  • E. a circulação de verbas restrita a um grupo fechado de empresas reunidas nas associações do setor.

O Código de Ética dos Profissionais de Propaganda no capítulo destinado a Definições, Normas e Recomendações determina que

  • A.

    a propaganda política e a político-partidária não são capituladas neste Código.

  • B.

    nenhum anúncio deve favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade.

  • C.

    os anúncios não devem explorar qualquer espécie de superstição.

  • D.

    publicidade remunerada pode ser ou não ser propaganda.

  • E.

    todo anúncio deve respeitar os princípios de leal concorrência geralmente aceitos no mundo dos negócios.

O inciso IV do Código de Ética dos Profissionais de Propaganda diz:

  • A.

    “A utilização da propaganda deve ser incentivada, pois ideal seria que todas as ideias, todos os serviços e todos os produtos fossem simultaneamente apregoados em todos os pontos do País, na mais livre concorrência, para a mais livre escolha de todos os cidadãos”.

  • B.

    “O profissional da propaganda, cônscio do poder que a aplicação de sua técnica lhe põe nas mãos, compromete-se a não utilizá-la senão em campanhas que visem ao maior consumo dos bons serviços, ao progresso das boas instituições e à difusão de ideias sadias”.

  • C.

    “O profissional de propaganda deve conhecer a legislação relativa a seu campo de atividade, e como tal é responsável pelas infrações que, por negligência ou omissão intencional, levar o cliente a cometer, na execução do plano de propaganda que sugeriu e recomendou”.

  • D.

    “No desempenho do seu mister, o profissional da propaganda agirá sempre com honestidade e devotamento com seus comitentes, de modo a bem servir a ele e à sociedade”.

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