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Legislação Federal - Código de Ética Profissional dos Profissionais da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
O código de ética profissional enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática das profissões, além de relacionar direitos e deveres correlatos de seus profissionais. Com base no código de ética profissional do engenheiro, julgue os itens subsecutivos.
O objetivo das profissões e a ação dos profissionais devem voltar-se para o bem-estar e o desenvolvimento do homem, considerados o seu ambiente e as suas diversas dimensões, como indivíduo, família, comunidade, sociedade, nação e humanidade.
Legislação Federal - Código de Ética Profissional dos Profissionais da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia. - MSConcursos - 2012
A Resolução nº 1.002 de 26 de novembro de 2002, que institui o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, estabelece como dever do profissional ante a profissão:
Harmonizar os interesses pessoais aos coletivos.
Oferecer seu saber para o bem da humanidade.
Empenhar-se junto aos organismos profissionais no sentido da consolidação da cidadania e da solidariedade profissional e da coibição das transgressões éticas.
Dispensar tratamento justo a terceiros, observando o princípio da equidade.
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A Resolução nº 1.002 de 26 de novembro de 2002, que institui o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia reconhece como direitos coletivos universais inerentes às profissões, suas modalidades e especializações:
A livre associação e organização em corporações profissionais.
A liberdade de escolha de especialização.
Aexclusividade do ato de ofício a que se dedicar.
A justa remuneração proporcional à sua capacidade e dedicação e aos graus de complexidade, risco, experiência e especialização requeridos por sua tarefa.
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Considerando as legislações relacionadas ao sistema CONFEA-CREA, julgue os itens subsequentes.
De acordo com o Código de Ética da profissão, o engenheiro deve harmonizar os interesses pessoais aos coletivos.
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De acordo com a Resolução nº. 1002, de 26 de novembro de 2002, que adota o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, no exercício da profissão, é(são) dever(es) do profissional:
Oferecer seu saber para o bem da humanidade.
Harmonizar os interesses pessoais aos coletivos.
Contribuir para a preservação da incolumidade pública.
Divulgar os conhecimentos científicos, artísticos e tecnológicos inerentes à profissão.
Todas as alternativas anteriores estão corretas.
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De acordo com o Código de Ética Profissional da Engenharia, são direitos coletivos universais inerentes a profissão, suas modalidades e especializações, EXCETO:
Livre associação e organização em corporações profissionais.
Considerar o direito de escolha do destinatário dos serviços, ofertando-lhe, sempre que possível, alternativas viáveis e adequadas às demandas em suas propostas.
Gozar da exclusividade do exercício profissional.
Reconhecimento legal.
Representação institucional.
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Com base no Código de Ética Profissional da Engenharia, no exercício da profissão são deveres do profissional, ante à profissão, EXCETO:
Identificar-se e dedicar-se com zelo à profissão.
Conservar e desenvolver a cultura da profissão.
Preservar o bom conceito e o apreço social da profissão.
Desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e competências e acima de sua capacidade pessoal de realização.
Empenhar-se junto aos organismos profissionais no sentido da consolidação da cidadania e da solidariedade profissional e da coibição das transgressões éticas.
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A Resolução nº. 313, de 26 de setembro de 1986, dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei nº. 5194, de 24 de dezembro de 1966.
De acordo com a Resolução nº. 1002, de 26 de novembro de 2002, que adota o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, no exercício da profissão, é(são) dever(es) do profissional:
Oferecer seu saber para o bem da humanidade.
Harmonizar os interesses pessoais aos coletivos.
Contribuir para a preservação da incolumidade pública.
Divulgar os conhecimentos científicos, artísticos e tecnológicos inerentes à profissão.
Todas as alternativas anteriores estão corretas.
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A Resolução nº. 313, de 26 de setembro de 1986, dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei nº. 5194, de 24 de dezembro de 1966.
De acordo com a Resolução nº. 1002, de 26 de novembro de 2002, nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores, devem os profissionais, EXCETO:
Dispensar tratamento justo a terceiros, observando o princípio da equidade.
Resguardar o sigilo profissional mesmo que instado a divulgar informações, por determinação legal ou judicial.
Fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal.
Atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais.
Alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e as consequências presumíveis de sua inobservância.
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A Resolução nº. 313, de 26 de setembro de 1986, dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei nº. 5194, de 24 de dezembro de 1966.
De acordo com a Resolução nº. 1002, de 26 de novembro de 2002, no exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional, EXCETO:
Descumprir voluntária e injustificadamente com os deveres do ofício.
Usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente de função de forma abusiva, para fins discriminatórios ou para auferir vantagens pessoais.
Formular proposta de salários superiores ao mínimo profissional legal.
Prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano às pessoas ou a seus bens patrimoniais.
Suspender serviços contratados, de forma injustificada e sem prévia comunicação.
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