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Legislação Federal - Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores - ACCESS - 2020
Com relação ao Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) Os crimes praticados por prefeitos são julgados pelo Poder Judiciário. As infrações político-administrativas praticadas pelo chefe do Executivo e as de responsabilidade de vereadores sujeitam-se ao exame e julgamento das Câmaras Municipais.
( ) O presidente da Câmara poderá afastar de suas funções o vereador acusado, desde que a denúncia seja recebida pela maioria absoluta dos membros da Câmara, convocando o respectivo suplente, até o julgamento final. O suplente convocado não intervirá nem votará nos atos do processo do substituído.
( ) Extingue-se o mandato do vereador e assim será declarado pelo prefeito, dentre outros motivos, quando deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei.
As afirmativas são, respectivamente,
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