Questões sobre Lei Complementar nº 105/2001 - Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências.

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Lei Complementar número 105 de 2001

Artigo sexto. As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames forem considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

Conforme o entendimento do S T F, o dispositivo anteriormente transcrito

  • A. fere o direito à privacidade e à intimidade.
  • B. é inconstitucional, pois o acesso a dados bancários pelo fisco depende de autorização judicial.
  • C. não ofende o direito ao sigilo bancário.
  • D. trata especificamente da quebra de sigilo bancário.
  • E. baseia-se no princípio da transparência dos tributos.

Acerca do sigilo das operações de instituições financeiras (Lei Complementar 105/2001, pode-se afirmar:

  • A. Independe de prévia autorização do Poder Judiciário a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições.
  • B. A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial.
  • C. A revelação de informações sigilosas, mesmo com o consentimento expresso dos interessados, constitui violação do dever de sigilo.
  • D. O sigilo, inclusive quanto a conias de depósitos, aplicações e investimentos mantidos em instituições financeiras, pode ser oposto ao Banco Central do Brasil.
  • E. Aquebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas nesta Lei Complementar, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de detenção, de um a quatro anos.

DCS – Corretagem e Seguros Ltda., se insurge em face da quebra de seu sigilo bancário para averiguação, pela Receita, de sua movimentação financeira. Até a lavratura do auto de infração, que ocorreu em 2000, só havia procedimento administrativo de fiscalização, sem qualquer processo judicial instaurado. Aduz a sociedade empresária que a Lei Complementar n. 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações financeiras, não poderia ter sua aplicação retroativa. Com base no exposto, assinale a afirmativa correta.

  • A. É lícita e legítima a conduta do Fisco, uma vez que possível a retroatividade das leis tributárias procedimentais, relativas à constituição do crédito tributário não alcançado pela decadência, ainda que os fatos imponíveis a serem apurados lhes sejam anteriores.
  • B. É inconstitucional a conduta do Fisco, seja pela aplicação retroativa da Lei Complementar n. 105/2001, seja pela quebra do sigilo de dados que tem proteção da Carta Magna.
  • C. É ilegal a conduta do Fisco, que conflita com o Código Tributário Nacional, o qual determina que o lançamento seja regido pela lei vigente à época da ocorrência do fato gerador.
  • D. É legítima a conduta do Fisco, já que a Fazenda Pública prescinde, em qualquer hipótese, de autorização judicial para obter informações sobre operações realizadas pelo contribuinte.
  • E. É abusiva a conduta do Fisco, pois embora a lei tributária procedimental possa retroagir, tal não será possível para gerar responsabilidade do contribuinte.

No que se refere à aplicação do direito penal no tempo e no espaço a aos diversos crimes previstos em leis extravagantes, julgue os itens subsecutivos.

Considerando-se a Lei Complementar n.o 105/2001, é correto afirmar que somente será admitida a quebra de sigilo financeiro para instruir a apuração de eventual prática criminosa em inquéritos policiais cujo objetivo seja investigar crimes de terrorismo, de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, de contrabando de armas, contra o sistema financeiro nacional, contra a administração pública e praticados por organizações criminosas.

  • C. Certo
  • E. Errado

Nos termos da lei complementar que regula o sigilo das informações guardadas pelas instituições financeiras, considera-se quebra de sigilo a(o)

  • A.

    troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.

  • B.

    comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.

  • C.

    revelação de informações sigilosas sem o consentimento expresso dos interessados.

  • D.

    fiscalização pelo Banco Central do Brasil dos atos ilícitos praticados pelos diretores de instituições financeiras.

  • E.

    fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.

Em relação ao controle da administração pública e ao Tribunal de Contas da União (TCU), julgue os itens subsequentes. Em decorrência das atribuições constitucionais do TCU e da teoria dos poderes implícitos, a Lei Complementar n.º 105/2001 conferiu a esse tribunal, de modo excepcional, poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil.

  • C. Certo
  • E. Errado

A quebra de sigilo bancário, fora das hipóteses autorizadas na Lei Complementar 105/01,

  • A. constitui crime e sujeita o responsável a pena de detenção, excluída qualquer outra sanção.
  • B. apenas sujeita o servidor público a responder pelos danos decorrentes.
  • C. constitui contravenção apenada com prisão simples.
  • D. não constitui crime, sujeitando o responsável a sanções administrativas e civis.
  • E. constitui crime e sujeita o responsável a pena de reclusão, sem prejuízo de outras sanções.

Dentre outras situações e de acordo com a Lei Complementar no 105/01, a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil,

  • A. constitui contravenção penal e ilícito administrativo.
  • B. constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão e multa.
  • C. constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de prisão simples.
  • D. constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de detenção e multa.
  • E. não constitui violação do dever de sigilo.

DCS – Corretagem e Seguros Ltda., se insurge em face da quebra de seu sigilo bancário para averiguação, pela Receita, de sua movimentação financeira. Até a lavratura do auto de infração, que ocorreu em 2000, só havia procedimento administrativo de fiscalização, sem qualquer processo judicial instaurado. Aduz a sociedade empresária que a Lei Complementar n. 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações financeiras, não poderia ter sua aplicação retroativa.

Com base no exposto, assinale a afirmativa correta.

  • A. É lícita e legítima a conduta do Fisco, uma vez que possível a retroatividade das leis tributárias procedimentais, relativas à constituição do crédito tributário não alcançado pela decadência, ainda que os fatos imponíveis a serem apurados lhes sejam anteriores.
  • B. É inconstitucional a conduta do Fisco, seja pela aplicação retroativa da Lei Complementar n. 105/2001, seja pela quebra do sigilo de dados que tem proteção da Carta Magna.
  • C. É ilegal a conduta do Fisco, que conflita com o Código Tributário Nacional, o qual determina que o lançamento seja regido pela lei vigente à época da ocorrência do fato gerador.
  • D. É legítima a conduta do Fisco, já que a Fazenda Pública prescinde, em qualquer hipótese, de autorização judicial para obter informações sobre operações realizadas pelo contribuinte.
  • E. É abusiva a conduta do Fisco, pois embora a lei tributária procedimental possa retroagir, tal não será possível para gerar responsabilidade do contribuinte.
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