Lista completa de Questões sobre Lei Complementar nº 141/2012 - Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 141/2012 - Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2017
De acordo com a Lei complementar 141/12, os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, o seguinte percentual da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea a do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios:
Legislação Federal - Lei Complementar nº 141/2012 - Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os - - 2017
A fim de fortalecer as ações de transparência, visibilidade, fiscalização, avaliação e controle, a Lei Complementar n°141/2012 dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos gestores de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de dar ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, às prestações de contas periódicas da área da saúde, para consulta e apreciação dos cidadãos e de instituições da sociedade. A prestação de contas realizada pelo município no Relatório Anual de Gestão (RAG), deverá ocorrer mediante:
Legislação Federal - Lei Complementar nº 141/2012 - Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2016
O controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) tem também o caráter de fiscalização do manejo dos recursos públicos. A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências. De acordo com esta Lei, para fins de apuração da aplicação de recursos mínimos na saúde, são consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas que atendam às seguintes diretrizes, EXCETO:
Legislação Federal - Lei Complementar nº 141/2012 - Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015
A Lei Complementar nº 141/2012, disciplina os valores mínimos a serem aplicados anualmente nas ações e serviços públicos de saúde, bem como dispõe quanto os critérios de rateio dos recursos de transferência para saúde, as normas de fiscalização, de avaliação e de controle das respectivas despesas. Segundo suas normas, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que cuida a Lei, considera-se despesas e ações com serviços de saúde:
I. gastos com programas de alimentação, incluindo merenda escolar, destinados à recuperação de deficiências nutricionais detectadas em população ribeirinha, razão porque instituiu-se, no Município, programa integrado entre as áreas da saúde e da educação.
II. pagamento dos servidores ativos e inativos do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde pelos Estados e Municípios.
III. obras de infraestrutura em saneamento básico realizadas, em comunhão de esforços por Estado e Municípios integrantes de região metropolitana, para beneficiar e recuperar a saúde de população residente em área urbana onde foi detectada que a maior causa de mortalidade infantil decorre de doenças ligadas à qualidade da água.
Está correto o que se afirma APENAS em
Legislação Federal - Lei Complementar nº 141/2012 - Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e na Lei Complementar n.º 141/2012, que são instrumentos relevantes para a compreensão da gestão e da operacionalização do Sistema Único de Saúde (SUS), assinale a opção correta.
A União, os estados e os municípios devem investir anualmente recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.
A capacitação de pessoal de saúde do SUS e as ações de assistência social são consideradas como despesas com ações e serviços públicos de saúde.
A saúde é um direito da população brasileira garantida mediante políticas sociais que visem, prioritariamente, ações de reabilitação e recuperação da saúde.
Os estados que estabelecerem consórcios para a execução conjunta de ações e serviços de saúde em suas regiões não poderão repassar diretamente os recursos oriundos dos fundos de saúde, pois esta é uma atribuição exclusiva da União.
Cabe exclusivamente à rede pública garantir o acesso universal à saúde, de modo a oferecer, pelo SUS, todos os procedimentos de atenção à saúde necessários ao cidadão.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 141/2012 - Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2013
Sobre a Lei Complementar n. 141/12, assinale a alternativa CORRETA.
É vedado aos estados e municípios que estabelecerem consórcios ou outras formas legais de cooperativismo, para a execução conjunta de ações e serviços de saúde e cumprimento da diretriz constitucional de regionalização e hierarquização da rede de serviços, o remanejamento entre si de parcelas dos recursos dos Fundos de Saúde derivadas tanto de receitas próprias como de transferências obrigatórias.
O Ministério da Saúde definirá e publicará, semestralmente, utilizando metodologia pactuada na comissão intergestores tripartite e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, os montantes a serem transferidos a cada estado, ao Distrito Federal e a cada município para custeio das ações e serviços públicos de saúde.
Os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com as ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital, a serem executados pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde, de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos.
É de competência exclusiva do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas de cada ente da Federação manter sistema de registro eletrônico centralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluída sua execução, garantido o acesso público às informações.
Cabe aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, quando necessário, excluir da base de cálculo das receitas de que trata a Lei Complementar 141/12 quaisquer parcelas de impostos ou transferências constitucionais vinculadas a fundos ou despesas, por ocasião da apuração do percentual ou montante mínimo a ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 141/2012 - Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os - COPESE / UFPI - 2012
Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três (3) esferas de governo. Revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 141/2012 - Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os - - 0000
A Lei Complementar nº 141 dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde. Estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo. Com base na Lei Complementar nº 141, analise as afirmativas a seguir:
I. Os recursos da União são repassados ao Fundo Nacional de Saúde e às demais unidades orçamentárias que compõem o órgão Ministério da Saúde, para serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde.
II. Os Municípios aplicarão anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 10% (dez) da arrecadação dos impostos.
III. Os Estados aplicarão anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 23% (vinte e três) da arrecadação dos impostos, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios.
IV. A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde o montante correspondente a 10% (dez) da arrecadação dos impostos.
Assinale a alternativa correta.
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