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Legislação Federal - Lei Complementar nº 24/1975 - Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015
A Constituição Federal, na alínea g do inciso XII de seu § 2o estabelece que cabe à lei complementar: ... g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fis cais serão concedidos e revogados.
A concessão e revogação dos incentivos e benefícios fiscais ocorre nas reuniões do Conselho Nacional e Política Fazendária − CONFAZ − em conformidade com a disciplina estabelecida na Lei Complementar nº 24/1975. De acordo com essa lei complementar,
Legislação Federal - Lei Complementar nº 24/1975 - Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências. - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
Assinale a alternativa correta.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 24/1975 - Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
Assinale a afirmação incorreta a respeito das regras contidas na Lei Complementar 24/75.
Além de ser aplicável às isenções, a LC 24/75 deve ser observada em casos de devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros.
Os convênios de que trata a LC 24/75 serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo Federal.
A LC 24/75 determina que até dez dias depois de findo o prazo de ratificação dos convênios promover-se-á, segundo o disposto em Regimento, a publicação relativa à ratificação ou à rejeição no Diário Oficial da União.
A cada reunião, devem ser apreciados, ao menos, cinco propostas de Convênio.
Os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 24/1975 - Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
Nos termos do art. 1º da Lei Complementar 24/75, as isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios, celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal. E, nos termos do parágrafo único desse artigo, essa regra também é aplicável aos seguintes institutos de direito tributário:
redução da base de cálculo; devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros; concessão de créditos presumidos; quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no imposto de circulação de mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus; prorrogações e às extensões das isenções.
redução da base de cálculo; diferimentos; devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros; concessão de créditos presumidos; quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no imposto de circulação de mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus; prorrogações e às extensões das isenções.
redução da base de cálculo; devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros; concessão de créditos presumidos; quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no imposto de circulação de mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus; prorrogações e às extensões das isenções; prorrogação de prazos para pagamento do imposto.
redução da base de cálculo; devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros; concessão de créditos presumidos; quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no imposto de circulação de mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus; prorrogações e às extensões das isenções; benefícios fiscais relativos aos demais tributos estaduais.
redução da base de cálculo; devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros; concessão de créditos presumidos; benefícios fiscais relativos ao imposto sobre produtos industrializados; quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no imposto de circulação de mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus; prorrogações e às extensões das isenções.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 24/1975 - Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências. - - 0000
A Lei Complementar nº 24/1975 estabelece regras para a aprovação de convênios e concessão de benefícios relativos ao ICMS. Conforme esta lei,
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A Lei Complementar nº 24/1975, dispõe sobre convênios e benefícios fiscais relativos ao ICMS. Conforme esta lei,
Legislação Federal - Lei Complementar nº 24/1975 - Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências. - - 0000
De acordo com a Lei Complementar no 24/1975, serão concedidas ou revogadas, nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, as
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