Lista completa de Questões sobre Lei Complementar nº 64/990 - Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. - Lei 9.469 de 10 de julho de 1997 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 64/990 - Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. - Lei 9.469 de 10 de julho de 1997 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
De acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar no 64/1990 e alterações posteriores),
Legislação Federal - Lei Complementar nº 64/990 - Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. - Lei 9.469 de 10 de julho de 1997 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
O artigo 22 da Lei complementar nº 64/90 prevê que qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias, e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político. Tal norma veicula a chamada ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), a qual
constitui procedimento de investigação, de natureza inquisitorial, voltado à coleta de provas acerca das condutas narradas no dispositivo.
tem como objeto a exclusão da disputa eleitoral, por meio da sanção da inelegibilidade, de candidatos e de pessoas que tenham contribuído ou se beneficiado das práticas narradas no dispositivo.
apenas declarará a inelegibilidade dos envolvidos, caso a sentença seja proferida até a proclamação dos eleitos.
admite no polo passivo somente candidatos concorrentes no pleito, não sendo instrumento apto a apurar a conduta de não candidatos.
permite a investigação de fatos ocorridos antes do registro da candidatura, como, por exemplo, abuso de poder econômico para vencer a convenção.
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De acordo com a Lei Complementar no 64/1990 (Lei de Inexigibilidade), considere:
I. Os que tiverem competência ou interesse direto, indireto ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades.
II. Os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público.
III. Os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, com recursos repassados pela Previdência Social.
Para candidatarem-se ao cargo de Presidente ou Vice- Presidente da República, devem observar o prazo de desincompatibilização de 6 meses o que consta SOMENTE em
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De acordo com a Lei complementar no 64/90 (Lei de Inelegibilidade), as arguições de inelegibilidade
serão feitas perante o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Governador e Vice- Governador de Estado.
devem ser conhecidas e decididas pela Justiça Comum Estadual, quando se tratar de candidato a Vereador.
serão feitas perante o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Deputado Federal.
serão feitas perante o Tribunal Regional Eleitoral, quando se tratar de candidato a Prefeito e Vice- Prefeito.
serão feitas perante o Tribunal Regional Eleitoral, quando se tratar de candidato a Senador.
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De acordo com a Lei n.º 9.469/1997, que trata da intervenção da União nas causas em que os entes da administração indireta figurem como autores ou réus, julgue o item subsequente.
Um procurador necessitará apresentar o instrumento de mandato caso venha a representar judicialmente uma fundação pública na qual ocupe cargo efetivo.
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Julgue os itens a seguir, acerca das inelegibilidades estabelecidas na Constituição Federal e na Lei Complementar n.º 64/1990. Tanto no registro de candidato julgado pelo juiz eleitoral como no registro de candidato julgado originariamente por tribunal regional eleitoral, havendo recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, o recorrido será notificado por telegrama para apresentar contra-razões no prazo de três dias, a partir da data em que for protocolada a petição recursal.
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Julgue os itens a seguir, acerca das inelegibilidades estabelecidas na Constituição Federal e na Lei Complementar n.º 64/1990. Compete à justiça eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade. Quando se tratar de candidato a senador, governador ou vice-governador de estado ou do DF, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital, a argüição de inelegibilidade será feita perante os tribunais regionais eleitorais.
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A Lei Complementar nº 64, de 1990, estabelece, de acordo com o Art. 14, §9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências. Em 2010, foi publicada a Lei Complementar nº 135, alterando a Lei Complementar nº 64, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Competindo à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as arguições de inelegibilidade, nos termos das referidas leis complementares, é correto afirmar que
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