Lista completa de Questões sobre Lei n° 9.796/1999 - Dispõe Sobre a Compensação Financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes de Previdência dos Servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos Casos de Contagem Recíproco. para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Federal - Lei n° 9.796/1999 - Dispõe Sobre a Compensação Financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes de Previdência dos Servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos Casos de Contagem Recíproco. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015
De acordo com a Lei no 9.796/1999, que trata da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é correto afirmar:
Legislação Federal - Lei n° 9.796/1999 - Dispõe Sobre a Compensação Financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes de Previdência dos Servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos Casos de Contagem Recíproco. - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
A respeito da compensação fi nanceira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, pode-se afi rmar, segundo a Lei n. 9.796/1999, que:
O regime instituidor tem direito a receber, de cada regime, um valor de 50% da aposentadoria paga.
O regime de origem pode receber a compensação fi nanceira em dobro.
A compensação fi nanceira pode ser feita abatendo-se o valor da aposentadoria do servidor.
Não há possibilidade de compensação fi nanceira entre os regimes próprios dos servidores da União e dos Estados.
O regime próprio de previdência de servidor público, se instituidor, pode ter direito a receber compensação.
Legislação Federal - Lei n° 9.796/1999 - Dispõe Sobre a Compensação Financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes de Previdência dos Servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos Casos de Contagem Recíproco. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Acerca da compensação financeira entre o RGPS e os regimes de previdência dos servidores da União, dos estados, do DF e dos municípios em casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, julgue os itens que se seguem.
Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos estados, do DF e dos municípios serão sempre considerados regimes de origem, mesmo quando o RGPS não for o regime instituidor.
Legislação Federal - Lei n° 9.796/1999 - Dispõe Sobre a Compensação Financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes de Previdência dos Servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos Casos de Contagem Recíproco. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Acerca da compensação financeira entre o RGPS e os regimes de previdência dos servidores da União, dos estados, do DF e dos municípios em casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, julgue os itens que se seguem.
Cada um dos regimes próprios de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do RGPS, como regime de origem, compensação financeira, desde que observados os dispositivos legais.
Legislação Federal - Lei n° 9.796/1999 - Dispõe Sobre a Compensação Financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes de Previdência dos Servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos Casos de Contagem Recíproco. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Acerca da compensação financeira entre o RGPS e os regimes de previdência dos servidores da União, dos estados, do DF e dos municípios em casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, julgue os itens que se seguem.
Os desembolsos pelos regimes de origem só serão feitos para os regimes instituidores que se mostrarem devedores no cômputo da compensação financeira devida de lado a lado e dos créditos pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias no prazo legal.Legislação Federal - Lei n° 9.796/1999 - Dispõe Sobre a Compensação Financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes de Previdência dos Servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos Casos de Contagem Recíproco. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
A Lei no 9.796, de 05/05/1999, Lei Hauly, dispõe sobre a compensação financeira entre os Regimes de Previdência Social e, nos casos de contagem recíproca do tempo de contribuição, o artigo 2o, para os efeitos de aposentadoria, considera o regime de origem e o regime instituidor. O primeiro estabelece o regime previdenciário ao qual
o dependente ou herdeiro esteve vinculado, sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão; e o segundo, o regime previdenciário responsável pela transferência de valores para o regime de origem, e a contagem do seu tempo contribuição para efeito de aposentadoria.
o dependente ou herdeiro esteve vinculado, sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão; e o segundo, o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.
o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes; e o segundo, o regime previdenciário responsável pela transferência de valores para o regime de origem, e a contagem do seu tempo contribuição para efeito de aposentadoria.
o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes; e o segundo, o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.
responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem; e o segundo, o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes.
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