Lista completa de Questões sobre Lei nº 10.028/2000 - Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967. para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Federal - Lei nº 10.028/2000 - Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967. - - 2017
Nos termos da Lei nº 10.028/2000, NÃO é considerado crime contra as finanças públicas:
Legislação Federal - Lei nº 10.028/2000 - Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2016
Os crimes contra as finanças públicas, trazidos pela Lei nº 10.028/2000, têm como um dos bens jurídicos protegido a probidade administrativa, em especial relativamente às operações realizadas no âmbito das finanças públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Com relação a essas infrações e com as previsões do Código Penal, é correto afirmar que:
Legislação Federal - Lei nº 10.028/2000 - Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2015
A Lei nº 10.028/2000 acrescentou ao Código Penal os chamados crimes contra as finanças públicas, em que o gestor pode ser criminalmente responsabilizado por ordenar despesas que causem desequilíbrio nas contas e danos ao patrimônio público. Assim, essa Lei previu a responsabilização dos agentes públicos nas atividades que envolvem arrecadação e aplicação de recursos.
O princípio da Contabilidade Aplicada ao Setor Público que pode ser associado ao contexto da Lei de Crimes Fiscais é:
Legislação Federal - Lei nº 10.028/2000 - Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967. - FJG - 2014
Configura crime contra as Finanças Públicas a seguinte conduta:
Legislação Federal - Lei nº 10.028/2000 - Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967. - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2013
Analise os itens abaixo e marque a alternativa INCORRETA.
Segundo dispõe a Lei n. 8.429/1992, são considerados atos de improbidade administrativa: atos que importam em enriquecimento ilícito; Atos que causam prejuízo ao erário; Atos que atentam contra os princípios da administração pública.
Os crimes definidos na Lei n. 8.666/1993, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
Segundo o que dispõe a Lei n. 9.605/1998, as penas de interdição temporária de direito são: a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
Segundo dispõe a Lei n. 10.028/2000, constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas a conduta de deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei. Nesse caso, a infração será processada e julgada, obrigatoriamente, pelo Tribunal de Contas da União em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.
Segundo dispõe a Lei n. 4.898/1965, o abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal.
Legislação Federal - Lei nº 10.028/2000 - Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
De acordo com a Lei no 10.028, de 10 de outubro de 2000, constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:
suprimir ou reduzir tributo, mediante omissão de informações ou declaração falsa às autoridades fazendárias.
deixar de divulgar ou enviar ao Poder Legislativo ou ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei.
elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.
deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento.
deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
Legislação Federal - Lei nº 10.028/2000 - Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
A Lei n° 10.028/2000
introduz novas condutas tipificadoras de crime de responsabilidade previstas na Lei n° 1079/50 e no Decreto-Lei no 201/67 e de novos crimes previstos no Código Penal.
acrescenta dispositivos no Código Penal e no Código de Processo Penal.
define crimes contra a ordem financeira, econômica e tributária.
passa a tipificar como crime contra as finanças públicas a conduta de contratar operação de crédito.
define apenas infrações administrativas a serem processadas e julgadas pelo Tribunal de Contas.
Legislação Federal - Lei nº 10.028/2000 - Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967. - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2006
Nos termos da Lei Federal nº 10.028 de 19/10/2000, constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas
I. deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei.
II. propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei.
III. realizar operação de crédito por antecipação de receita para atender insuficiência de caixa somente a partir do décimo dia do início do exercício.
IV. deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei.
V. realizar despesas com prévio empenho.
Assinale a alternativa correta.
apenas as afirmativas I, II e IV são corretas.
apenas as afirmativas II e III são corretas.
apenas as afirmativas I, III e IV são corretas.
apenas as afirmativas III e IV são corretas.
apenas as afirmativas I, II e V são corretas.
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