Lista completa de Questões sobre Lei nº 10.169/2000 - Regula o § 2o do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Federal - Lei nº 10.169/2000 - Regula o § 2o do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Com referência à Lei n.º 10.169/2000, julgue os itens a seguir.
Entre as vedações legais aplicáveis à fixação, pelos estados e pelo Distrito Federal, dos emolumentos devidos pela prática de atos notariais e de registro, incluem-se a de fixá-los como percentual incidente sobre o valor econômico do negócio jurídico e a de cobrar emolumentos decorrentes da prática de ato de retificação cuja necessidade tenha sido causada pelo serviço notarial ou registral.
Legislação Federal - Lei nº 10.169/2000 - Regula o § 2o do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Com referência à Lei n.º 10.169/2000, julgue os itens a seguir.
São cumulativos os deveres dos notários e registradores de entregar recibo aos usuários de seus serviços e de indicar, nos atos que praticarem, os valores dos emolumentos pagos.
Legislação Federal - Lei nº 10.169/2000 - Regula o § 2o do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Com referência à Lei n.º 10.169/2000, julgue os itens a seguir.
As tabelas de emolumentos podem ser reajustadas periodicamente e, uma vez publicadas na imprensa oficial, os novos valores podem ser cobrados após noventa dias da publicação.
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