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Legislação Federal - Lei nº 10.185/2001 - Dispõe sobre a especialização das sociedades seguradoras em planos privados de assistência à saúde - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
De acordo com a Lei nº 10.185/01, as sociedades seguradoras poderão operar seguro privado de assistência à saúde, desde que estejam constituídas como seguradoras
que tenham abrangência em no mínimo três ramos de seguros, devendo seu estatuto social especificar livremente quais os respectivos ramos.
que tenham abrangência em no mínimo cinco ramos de seguros, devendo seu estatuto social especificar livremente quais os respectivos ramos.
especializadas nesse seguro, devendo seu estatuto social vedar a atuação em quaisquer outros ramos ou modalidades.
especializadas nesse seguro, devendo o seu estatuto social permitir a atuação eventual em outros ramos ou modalidades.
especializadas nesse seguro, devendo o seu estatuto social permitir a atuação habitual e contínua em outros ramos ou modalidades.
Legislação Federal - Lei nº 10.185/2001 - Dispõe sobre a especialização das sociedades seguradoras em planos privados de assistência à saúde - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
Assinale a assertiva incorreta, relacionada às sociedades seguradoras especializadas em seguro saúde.
A sociedade seguradora que não se adaptar ao disposto na Lei nº 10.185/2001 fica obrigada a transferir sua carteira de saúde para sociedade seguradora especializada já estabelecida ou para operadora de planos privados de assistência à saúde, que venha a apresentar o plano de sucessão segundo as normas fixadas pela Agência Nacional de Saúde - ANS.
As sociedades seguradoras especializadas em seguro saúde continuarão subordinadas às normas sobre as aplicações dos ativos garantidores das provisões técnicas expedidas pela SUSEP e pela ANS.
O seguro saúde, dentro da nova legislação, enquadra- se como plano privado de assistência à saúde e a sociedade seguradora especializada em saúde, como operadora de plano de assistência à saúde.
As sociedades seguradoras, enquanto não promoverem a sua especialização, em saúde, ficarão sujeitas à fiscalização da SUSEP e da ANS, no âmbito de suas respectivas competências.
Cabe, exclusivamente, ao Conselho de Saúde Complementar - CONSU disciplinar o seguro saúde bem como a autorização de funcionamento e a operação das sociedades seguradoras especializadas.
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