Lista completa de Questões sobre Lei nº 10.637/02 -Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos t para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Federal - Lei nº 10.637/02 -Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos t - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Julgue os itens a seguir, referentes ao PIS/PASEP e ao sistema de previdência complementar. O benefício proporcional diferido é concedido em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade. Esse instituto é facultativo, podendo ser inserido ou não nos planos de benefícios das entidades de previdência complementar.
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Julgue os itens a seguir, referentes ao PIS/PASEP e ao sistema de previdência complementar. As entidades de previdência complementar podem ser abertas ou fechadas, sendo possível distingui-las pelo modo como são constituídas juridicamente. As fechadas são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos, enquanto as abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas.
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Julgue os itens a seguir, referentes ao PIS/PASEP e ao sistema de previdência complementar. As entidades fechadas de previdência complementar são aquelas cujos planos de benefícios são acessíveis aos empregados de uma empresa, aos servidores dos entes federativos e aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, setorial ou classista. As empresas e os entes federativos são chamados patrocinadores, enquanto as associações são consideradas instituidoras.
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Com relação à legislação do PASEP, julgue o item abaixo. A contribuição para o PIS/PASEP é um dos tributos descontados na fonte, quando órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal efetuam pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
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Tomando por base a legislação da COFINS, julgue o item a seguir. Para a determinação da base de cálculo da COFINS, excluem-se da receita bruta da pessoa jurídica os seguintes tributos: contribuição para o PIS/PASEP, ICMS devido na condição de contribuinte e ISS.
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A Lei n.º 10.637/2002 dispôs acerca da não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os programas de integração social (PIS) e de formação do patrimônio do servidor público (PASEP). A respeito dessas contribuições, julgue os itens subseqüentes.
A contribuição para o PIS/PASEP tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. O total das receitas compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações, em conta própria ou alheia, e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.
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A Lei n.º 10.637/2002 dispôs acerca da não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os programas de integração social (PIS) e de formação do patrimônio do servidor público (PASEP). A respeito dessas contribuições, julgue os itens subseqüentes.
Integram a base de cálculo do PIS/PASEP as receitas auferidas pela pessoa jurídica revendedora na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária.
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A Lei n.º 10.637/2002 dispôs acerca da não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os programas de integração social (PIS) e de formação do patrimônio do servidor público (PASEP). A respeito dessas contribuições, julgue os itens subseqüentes.
As empresas em geral são obrigadas a recolher a contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS). Independentemente do recebimento das vendas, o fato gerador ocorreu. O prazo para o recolhimento da COFINS vai até o último dia do mês subseqüente ao do fato gerador.
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Acerca da legislação do PASEP, julgue os seguintes itens.
A contribuição para o PIS/PASEP é calculada sobre o faturamento da pessoa jurídica, isto é, sobre a sua receita líquida.
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Acerca da legislação do PASEP, julgue os seguintes itens.
Incidência não-cumulativa do PIS/PASEP significa que, em um ciclo fabricante-atacadista-varejista, haverá incidência da contribuição apenas em uma das etapas, seja sobre o fabricante, seja sobre o varejista.
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