Lista completa de Questões sobre Lei nº 10.666/2003 - Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências. para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Federal - Lei nº 10.666/2003 - Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que tem o seu fundamento no art. 10 da Lei nº 10.666/03, aplica-se reduzindo em até 50% ou aumentando em até 100% a alíquota de contribuição de
um e meio ou dois por cento, incidente sobre o faturamento das empresas, destinada ao financiamento da Seguridade Social arrecadados de acordo com o total das remunerações pagas aos segurados, avulsos e trabalhadores que prestem serviços às empresas.
um, dois ou três por cento destinadas ao financiamento do benefício da aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa, decorrente dos riscos ambientais de trabalho.
de vinte por cento destinada ao financiamento da Seguridade Social incidente sobre o total das remunerações pagas aos segurados, avulsos e trabalhadores que prestem serviços às empresas.
vinte por cento destinada ao financiamento do benefício da aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa, decorrente dos riscos ambientais de trabalho.
um e meio ou dois por cento destinada ao financiamento do benefício da aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa, decorrente dos riscos ambientais de trabalho incidente sobre o faturamento da empresa.
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