Questões sobre Lei nº 10.792/2003 - Altera a Lei no 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e dá outras providências.

Lista completa de Questões sobre Lei nº 10.792/2003 - Altera a Lei no 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e dá outras providências. para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.

“Em 1984, com a edição da LEP (Lei de Execuções Penais), instituiu-se a avaliação criminológica como requisito para que o condenado atingisse a última fase da individualização da pena. (...) Após a aplicação da sanção caberia aos técnicos do sistema carcerário classificar os condenados com o intuito de definir programa ressocializador e avaliar seu comportamento durante a execução de forma a orientar a decisão do magistrado.” (CARVALHO, S. O papel da perícia psicológica na execução penal. In BRANDÃO, E. et GONÇALVES, H. S. Psicologia Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: NAU, 2011).

Com o advento da Lei nº 10.792/03, que deu nova redação à LEP e estabeleceu a não obrigatoriedade do laudo, espera-se dos psicólogos, na seara da execução penal, que:

  • A. diligenciem a obtenção de dados reveladores da personalidade, inclusive pela requisição de informações acerca do condenado;
  • B. desenvolvam trabalho propositivo de elaboração de programas de tratamento penal, objetivando a redução dos danos causados pelo processo de prisionalização;
  • C. classifiquem e diagnostiquem os condenados à pena privativa de liberdade, principalmente daqueles submetidos a penas com regime inicial fechado;
  • D. avaliem o cotidiano do apenado, realizando exames periciais e pesquisas criminológicas que retratem o perfil do preso para auxiliar nas decisões judiciais dos incidentes de execução;
  • E. realizem prognósticos de não delinquência, requisito subjetivo obrigatório para concessão do livramento condicional, através da avaliação do mérito e da personalidade durante a pena.

O Regime Disciplinar Diferenciado

  • A.

    pode ser imposto quando o preso praticar fato previsto como crime doloso, ainda que não ocasione subversão da ordem ou disciplina internas.

  • B.

    não pode ultrapassar o limite de 1/6 (um sexto) da pena aplicada.

  • C.

    não pode ser imposto ao preso provisório.

  • D.

    permite visitas semanais de duas pessoas, aí incluídas crianças, com duração de duas horas.

  • E.

    não pode ser imposto ao preso estrangeiro.

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