Questões sobre Lei nº 11.091/2005 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

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Segundo a Lei que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino, cabe a essas instituições avaliar a adequação do quadro de pessoal e suas necessidades propondo ao órgão competente, se for o caso, o redimensionamento.

Essa avaliação deve ser feita:

  • A. semestralmente.
  • B. anualmente.
  • C. bienalmente
  • D. a cada três anos.

Segundo o que dispõe a Lei do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, o “(...) conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor” traduz o conceito de

  • A. infração administrativa.
  • B. cargo.
  • C. nível de classificação.
  • D. carreira.

Considerando a Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, relacione as duas colunas.

Baseando-se na disciplina da referida Lei, a adequada correlação entre as duas colunas fica assim estabelecida:

  • A. 1 2 3.
  • B. 1 3 2.
  • C. 2 3 1.
  • D. 2 1 3.

A elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação observará os princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3o da Lei no 11.091, de 2005, e ainda:

I – cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as de pesquisa e dessas com o Ministério da Educação.

II – co-responsabilidade do dirigente da IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

III – adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.

IV – administração de pessoal a ser realizada pelo órgão de gestão de pessoas.

Analise os itens e assinale a alternativa correta.

  • A. É correto apenas o item II.
  • B. São verdadeiros apenas os itens I, III e IV.
  • C. É verdadeiro apenas o item III.
  • D. São verdadeiros apenas os itens I, II e III.

A Lei no 11.091, de 12/01/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, define como o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade, o conceito de:

  • A. nível de classificação.
  • B. ambiente organizacional.
  • C. nível de capacitação.
  • D. cargo.
  • E. plano de carreira.

De acordo com a legislação que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação, o plano de carreira está estruturado em:

  • A. dois níveis de vencimento e dois padrões de capacitação.
  • B. dois padrões: médio e superior.
  • C. cinco níveis de classificação, com quatro níveis de capacitação.
  • D. níveis de classificação que variam em razão do porte da unidade de ensino.
  • E. atribuições e responsabilidades.

O art. 8º da Lei 11.091/2005 (que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação) estabelece as “ atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações.”

Sendo assim, responda: são atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, EXCETO:

  • A. Executar atividades gerais e não-afins ao cargo, organizadas a partir das necessidades das Instituições Federais de Ensino, independente de desvio de função.
  • B. Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnicoadministrativo ao ensino.
  • C. Executar tarefas específicas, a fim de assegurar a eficiência e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas Instituições Federais de Ensino.
  • D. Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino.
  • E. Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha.
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