Questões sobre Lei nº 11.417/2006 - Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras...

Lista completa de Questões sobre Lei nº 11.417/2006 - Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras... para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.

Na forma da Lei 11.417/2006 (Súmula Vinculante ), são legitimados a propor a edição de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal em matéria processual penal, EXCETO

  • A.

    os Tribunais de Justiça dos Estados.

  • B.

    o Defensor Público-Geral da União.

  • C.

    o Advogado-Geral da União.

  • D.

    o Procurador-Geral da República.

Tendo em vista o que preleciona a Lei Federal n.º 11.417/2006, analise os itens a seguir:

I. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento.

II. O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.

III. São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: o Presidente da República; a Mesa do Senado Federal;a Mesa da Câmara dos Deputados; o Procurador-Geral da República; os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

IV. A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

  • A.

    Somente as proposições I, II e III estão corretas.

  • B.

    Somente as proposições I, II e IV estão corretas.

  • C.

    Somente as proposições II, III e IV estão corretas.

  • D.

    Todas as proposições estão corretas.

  • E.

    Somente as proposições I e II estão corretas.

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