Questões sobre Lei nº 11.941/2009 - Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica

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O art. 15 da Lei no 11.941/09 instituiu o Regime Tributário de Transição (RTT). A opção de adotar o RTT feita pelas empresas que são obrigadas à apuração do lucro real e que já existiam em 2008 deverá ocorrer

  • A.

    de forma facultativa somente para o ano-calendário 2009.

  • B.

    de forma facultativa para os anos-calendário 2008, 2009 e 2010.

  • C.

    de forma obrigatória para os anos-calendário 2008 e 2009.

  • D.

    a partir do ano calendário 2009, observado prazo da entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária.

  • E.

    a partir do ano 2010, observado o prazo da entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária.

A partir da vigência da MP 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, a qual convalidou os efeitos da referida medida provisória, são avaliados pela equivalência patrimonial, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976),

  • A.

    todos os investimentos relevantes em sociedades controladas e coligadas.

  • B.

    todos os investimentos em sociedades controladas e coligadas.

  • C.

    todos os investimentos em sociedades controladas e todos os investimentos relevantes em sociedades coligadas.

  • D.

    somente os investimentos em controladas, independentemente de serem relevantes ou não.

  • E.

    somente os investimentos em controladas e os investimentos relevantes em coligadas onde a investidora detiver pelos menos 10% do capital votante.

As mudanças da legislação contábil introduzidas pela Lei 11.941/09 extinguiram um subgrupo de contas que representavam as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuiriam para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que agora devem ser baixados como despesas, até sua extinção total. Trata-se do subgrupo:

  • A.

    provisão de perdas;

  • B.

    ativo diferido;

  • C.

    ativo compensado;

  • D.

    despesas pagas antecipadamente;

  • E.

    receitas de exercícios futuros.

A Lei nº 11.941/2009 introduziu alterações no texto da Lei no 6.404/76, principalmente adaptando os padrões contábeis brasileiros aos padrões internacionais dispostos pelos IFRS - International Financial Reporting Standards. Uma das alterações importantes foi a definição dos grupos que compõem ativo e passivo, que passaram a ser os seguintes:

  • A.

    ATIVO: ativo circulante e ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e diferido. PASSIVO: passivo circulante; passivo não circulante e patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, reservas de reavaliação, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

  • B.

    ATIVO: ativo circulante e ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e diferido. PASSIVO: passivo circulante; passivo não circulante; resultado de exercícios futuros e patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

  • C.

    ATIVO: ativo circulante e ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado, diferido e intangível. PASSIVO: passivo circulante; passivo não circulante; resultado de exercícios futuros e patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e lucros e prejuízos acumulados.

  • D.

    ATIVO: ativo circulante e ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. PASSIVO: passivo circulante; passivo não circulante e patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

  • E.

    ATIVO: ativo circulante e ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado, diferido e intangível. PASSIVO: passivo circulante; passivo não circulante e patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e lucros e prejuízos acumulados.

No que concerne a lançamentos contábeis, julgue os itens seguintes.

A Lei n.º 11.941/2009 permite que uma companhia utilize, em sua escrituração mercantil, todas as disposições da lei tributária especial; no entanto, se houver divergências ou ajustes nessa escrituração, devem ser feitos lançamentos complementares para adequar as demonstrações contábeis aos princípios fundamentais da contabilidade.

  • C. Certo
  • E. Errado
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