Lista completa de Questões sobre Lei nº 12.010/2009 - Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e da... para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Federal - Lei nº 12.010/2009 - Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e da... - Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR (TJ - PR) - 2017
A Lei 12.010/2009, em seu Art. 39, Parágrafo 1, estabelece:
É CORRETO o que se afirma apenas em
Legislação Federal - Lei nº 12.010/2009 - Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e da... - - 2016
A Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009, dispõe sobre o aperfeiçoamento da sistemática prevista para garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes, na forma prevista pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. Neste contexto, com relação à adoção é correto afirmar: Assinale V para verdadeiro e F para falso:
I. ( ) Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
II. ( ) A adoção é medida excepcional e revogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
III. ( ) A adoção internacional somente será deferida se, após consulta ao cadastro de pessoas ou casais habilitados à adoção, mantido pela Justiça da Infância e da Juventude na comarca, bem como aos cadastros estadual e nacional, não for encontrado interessado com residência permanente no Brasil.
IV. ( ) Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida, a decisão da autoridade competente do país de origem da criança ou do adolescente será conhecida pela Autoridade Central Estadual que tiver processado o pedido de habilitação dos pais adotivos, que comunicará o fato à Autoridade Central Federal e determinará as providências necessárias à expedição do Certificado de Naturalização Provisório.
V. ( ) A morte dos adotantes não restabelece o pátrio poder dos pais naturais.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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No tocante ao procedimento de perda ou suspensão do poder familiar, especialmente com as alterações trazidas pela Lei nº 12.010/09 ao Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que
é dispensável a oitiva dos pais identificados, caso haja registro de boletim de ocorrência dando conta da prática de maus-tratos contra filho.
havendo motivo grave, poderá ser decretada a suspensão do poder familiar pela autoridade judicial, liminar ou incidentalmente, ouvido o Ministério Público, até o julgamento definitivo da causa.
somente a sentença que decretar a perda do poder familiar deverá ser averbada no registro de nascimento da criança e do adolescente, não ocorrendo o mesmo com a suspensão.
se o requerido não tiver condições de constituir advogado, poderá requerer nomeação de dativo, mas o prazo de resposta continuará a fluir desde a intimação do primeiro.
poderá ser iniciado de ofício, pelo juiz de direito, ou por provocação do Ministério Público.
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No que concerne à adoção, com necessária atuação do membro do Ministério Público, na esteira do Estatuto da Criança e do Adolescente, modificado pela Lei nº 12.010/09, é correto afirmar:
O falecimento do adotante durante o procedimento, antes de prolatada a sentença, impede, em qualquer hipótese, o deferimento da adoção pelo Magistrado.
Os divorciados, os judicialmente separados e os excompanheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas, independentemente da data de início do período de convivência desde que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 1 ano, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada, não sendo o consentimento do adotando colhido em audiência, até os quatorze anos de idade.
Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
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A Lei nº12.010/2009 prevê que somente poderá ser deferida a adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos da lei quando
I. se tratar de pedido de adoção unilateral.
II. for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade.
III. oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de três anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé.
É correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
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Uma das novidades introduzidas expressamente pela Lei no 12.010/09 no Estatuto da Criança e do Adolescente no que diz respeito ao instituto da adoção, foi
a ampliação das hipóteses de adoção unilateral.
a instituição do procedimento de habilitação de pretendentes à adoção.
a possibilidade da adoção por casais compostos por pessoas do mesmo sexo.
o estimulo à adoção, por parte das próprias famílias acolhedoras, de crianças e adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar.
a extinção dos cadastros locais (da comarca) e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados trinta dias após a transferência dos dados para o cadastro nacional.
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Conforme redação que lhe deu a Lei no 12.010/09, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, entre outros, como princípios a serem observados na aplicação das medidas de proteção e socioeducativas,
proporcionalidade e atualidade, obrigatoriedade da informação e intervenção precoce.
interesse superior da criança e do adolescente, informalidade processual, e responsabilidade parental.
oitiva obrigatória e participação, proteção integral e prioritária e judicialização precoce
acolhimento estratégico, privacidade e intervenção mínima.
responsabilidade primária e solidária do poder público, completude institucional e prevalência da família.
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A Lei nº 12.010/09, que dispõe sobre as novas regras para a adoção de crianças e adolescentes no país, prevê que a inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação
psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia de direito à convivência familiar.
psicológica e social, auxiliado apenas pela equipe de Conselheiros Tutelares da região.
psicossocial e médica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e Juventude, preferencialmente com apoio do Sistema Único de Saúde responsável pela execução e acompanhamento dos tratamentos ambulatoriais aos jovens em conflito com a lei.
jurídica e social, acompanhado pelos juízes das Varas de Execução Criminal e das Varas de Família e Sucessões.
psicológica e social, acompanhado pelos diretores dos abrigos, conselhos tutelares e técnicos atuantes nos ambulatórios de saúde mental da região.
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O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, consideradas, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela nova Lei que dispõe sobre as Regras de Adoção (Lei nº 12.010 de 03/08/2009), como de
advertência.
cura.
proteção.
ordem pedagógica.
higienista.
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