Lista completa de Questões sobre Lei nº 12.349/2010 - Altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1o do art. 2o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006. para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Federal - Lei nº 12.349/2010 - Altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1o do art. 2o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006. - Instituto Americano de desenvolvimento (IADES) - 2011
A Lei nº 12.349/2010 alterou a Lei n° 8.666/93 e trouxe inovações importantes nos processos de compras públicas. Sobre a questão das licitações, assinale a alternativa correta.
A licitação tem por objetivo, exclusivamente, garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.
Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados, a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Federal.
Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida uma margem de preferência para produtos manufaturados e para os serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. Essas margens serão definidas por lei, não podendo ultrapassar o montante de 20% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
A margem de preferência em licitações poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul Mercosul, na situação em esses países derem benefício semelhante aos produtos brasileiro.
Os contratos que tiverem dispensada a licitação, com fulcro na possibilidade de comprometimento da segurança nacional e nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, poderão ter vigência por até 72 (setenta e dois) meses, caso haja interesse da Administração Pública.
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