Questões sobre Lei nº 12.401/2011 - Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Lista completa de Questões sobre Lei nº 12.401/2011 - Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.

“A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – Conitec foi criada pela lei Nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS” (www.conitec.org.br).

Segundo a lei supracitada, é correto afirmar:

  • A. A Conitec deve assessorar o Ministério da Saúde em decisões sobre a incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, mas não a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.
  • B. A Conitec conta com a participação de um representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e dois representantes, especialistas na área, indicados pelo Conselho Federal de Medicina.
  • C. O processo de incorporação, a exclusão e a alteração de novos medicamentos, produtos e procedimentos pelo SUS serão conduzidos através da instauração de processo administrativo.
  • D. O prazo de conclusão do processo de incorporação, a exclusão e a alteração de novos medicamentos, produtos e procedimentos pelo SUS, a partir da data em que o pedido for protocolado, não deve ser superior a 180 dias, prorrogáveis por mais 180 quando as circunstâncias exigirem.

“O relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS levará em consideração, necessariamente: I – as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso; II – a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.” (Lei Nº 1.2401/2011).

Com relação à avaliação econômica comparativa, descrita nesse trecho, é incorreto afirmar:

  • A. Os tipos de avaliações econômicas completas mais comumente descritos na literatura são: Análise de Custo-Efetividade; Análise de Custo-Utilidade; Análise de Custo-Benefício; Análise de Minimização de Custo.
  • B. As Análises de Minimização de Custo relacionam os custos de alternativas terapêuticas em relação a uma medida de efetividade / eficácia em unidades ajustadas pela qualidade.
  • C. As Análises de Custo-Efetividade relacionam os custos de alternativas terapêuticas em relação a uma medida de efetividade / eficácia em unidades naturais.
  • D. As Análises de Custo-Benefício relacionam os custos de alternativas terapêuticas em relação a uma medida de efetividade / eficácia em unidades monetárias.
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