Questões sobre Lei nº 12.435/2011 -Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.

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O ________________________________________, de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do SUAS, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011 art. 24-C)

Indique o item que preenche corretamente a lacuna acima:

  • A. Programa de Distribuição de Renda Mínima
  • B. Programa Todos na Escola
  • C. Programa Brasil Carinhoso
  • D. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
  • E. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

O Programa Erradicação do Trabalho Infantil - − PETI, instituído pela Lei no 12.435/11, tem

  • A. vinculação exclusiva à Secretaria Nacional de Direitos Humanos, da Presidência da República e opera uma bolsa destinada a crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
  • B. abrangência Nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
  • C. abrangência Nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 14 (quatorze) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 12 (doze) anos.
  • D. transferência de renda coordenado pelas Secretarias Estaduais de Assistência Social e pela Secretaria Estadual do Distrito Federal, com o objetivo de superar a exploração do trabalho infantil nos casos de insalubridade.
  • E. caráter intersetorial e integra benefícios e serviços destinados a crianças e adolescentes em situação de trabalho com idade mínima de 18 anos; no entanto, com a criação do Programa Bolsa Família o mesmo foi extinto, pois o foco dado às políticas sociais a partir de 2003 é na matricialidade sociofamiliar.

Atuando como Assistente Social foram solicitadas, a você, informações referentes ao Benefício de Prestação Continuada, sobretudo de como se deve entender a composição familiar referente à renda. Conforme o disposto na Lei no 12.435/11, a família

  • A. é composta por todos aqueles que residem sob o mesmo teto, excetuando o requerente que pode ter outro endereço residencial, uma vez que a requisição do benefício pode ser induzida por qualquer pessoa da família.
  • B. é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, sem que necessariamente vivam sob o mesmo teto.
  • C. é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, sem que necessariamente vivam sob o mesmo teto.
  • D. é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
  • E. é composta por todos os membros que vivem sob o mesmo teto, podendo ser considerados também os irmãos casados e, neste caso não há necessidade de incorporação da renda dos mesmos no cálculo per capita.

A Lei N.º 12.435 de 06 de julho de 2011, altera a Lei N.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Sobre essa Lei, analise as alternativas abaixo:

I - A assistência social tem por objetivos: a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos; a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva as famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; e a defesa de direitos, que visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

II - Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.

III - A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema centralizado e participativo.

IV – Os Conselhos de Assistência Social estão vinculados ao órgão gestor de assistência social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições.

V - O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de curto prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.

Estão corretas as alternativas:

  • A.

    I , llI e IV.

  • B.

    I, lll e V.

  • C.

    II, lll e V.

  • D.

    I, II e IV.

  • E.

    I, ll, IV e V.

De acordo com a Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 que altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, tendo a mesmo por objetivos, EXCETO:

  • A.

    Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • B.

    a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos.

  • C.

    a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos.

  • D.

    a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais

  • E.

    a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Para os efeitos do disposto no caput da Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, a família:

  • A.

    é definida pelos membros que compõem o núcleo residencial, restrito aos que possuam afinidade de consanguinidade e que convivam na mesma casa.

  • B.

    é restrita aos membros da família nuclear, pai, mãe e filhos, desde que residam sob o mesmo teto.

  • C.

    é formada pelos arranjos familiares que incluem a família nuclear e a extensa, como também o requerente e todos aqueles que estejam solicitando os benefícios no mesmo processo.

  • D.

    é constituída por pai, mãe, filhos e avós, desde que residam na mesma casa, e enteados, caso estes estejam sob a guarda legal de um dos requerentes.

  • E.

    é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

O Benefício de Prestação Continuada, de acordo com a Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, Artigo 20, é a garantia:

  • A.

    de uma contribuição anual à pessoa com deficiência e ao idoso com 60 (sessenta) anos ou mais que comprovem estar em situação de risco social.

  • B.

    de auxílio mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais que comprovem não ter outra renda para a sua manutenção nem tê-la provida por sua família.

  • C.

    de um benefício pecuniário à pessoa com deficiência e ao idoso com 75 (setenta e cinco) anos ou mais que não possuírem meios, renda e nem sua família.

  • D.

    de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios para a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

  • E.

    de uma renda anual à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem ter contribuído para a Previdência Social.

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