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Legislação Federal - Lei nº 12.435/2011 -Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. - FMP Concursos - 2013
O ________________________________________, de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do SUAS, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011 art. 24-C)
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Legislação Federal - Lei nº 12.435/2011 -Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
O Programa Erradicação do Trabalho Infantil - − PETI, instituído pela Lei no 12.435/11, tem
Legislação Federal - Lei nº 12.435/2011 -Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Atuando como Assistente Social foram solicitadas, a você, informações referentes ao Benefício de Prestação Continuada, sobretudo de como se deve entender a composição familiar referente à renda. Conforme o disposto na Lei no 12.435/11, a família
Legislação Federal - Lei nº 12.435/2011 -Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. - Instituto Brasileiro de Educação e Gestão (IBEG) - 2013
A Lei N.º 12.435 de 06 de julho de 2011, altera a Lei N.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Sobre essa Lei, analise as alternativas abaixo:
I - A assistência social tem por objetivos: a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos; a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva as famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; e a defesa de direitos, que visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
II - Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.
III - A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema centralizado e participativo.
IV Os Conselhos de Assistência Social estão vinculados ao órgão gestor de assistência social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições.
V - O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de curto prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.
Estão corretas as alternativas:
I , llI e IV.
I, lll e V.
II, lll e V.
I, II e IV.
I, ll, IV e V.
Legislação Federal - Lei nº 12.435/2011 -Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. - Instituto Ludus - 2012
De acordo com a Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 que altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, tendo a mesmo por objetivos, EXCETO:
Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos.
a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos.
a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais
a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Legislação Federal - Lei nº 12.435/2011 -Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Para os efeitos do disposto no caput da Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, a família:
é definida pelos membros que compõem o núcleo residencial, restrito aos que possuam afinidade de consanguinidade e que convivam na mesma casa.
é restrita aos membros da família nuclear, pai, mãe e filhos, desde que residam sob o mesmo teto.
é formada pelos arranjos familiares que incluem a família nuclear e a extensa, como também o requerente e todos aqueles que estejam solicitando os benefícios no mesmo processo.
é constituída por pai, mãe, filhos e avós, desde que residam na mesma casa, e enteados, caso estes estejam sob a guarda legal de um dos requerentes.
é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
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O Benefício de Prestação Continuada, de acordo com a Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, Artigo 20, é a garantia:
de uma contribuição anual à pessoa com deficiência e ao idoso com 60 (sessenta) anos ou mais que comprovem estar em situação de risco social.
de auxílio mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais que comprovem não ter outra renda para a sua manutenção nem tê-la provida por sua família.
de um benefício pecuniário à pessoa com deficiência e ao idoso com 75 (setenta e cinco) anos ou mais que não possuírem meios, renda e nem sua família.
de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios para a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
de uma renda anual à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem ter contribuído para a Previdência Social.
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