Questões sobre Lei nº 3.173/1957 - Cria a Zona Franca Franca na Cidade de Manaus, Capital do Amazonas e dá Outras Providências.

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Os critérios que disciplinaram ou que venham a disciplinar a aprovação dos projetos na Zona Franca de Manaus somente podem ser modificados através de

  • A. Lei Estadual.
  • B. Lei Federal.
  • C. Resolução do Senado Federal.
  • D. Decreto Federal.
  • E.

    Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

Foram criadas 7 (sete) Áreas de Livre Comércio, entretanto, somente 3 (três) estão em funcionamento, que são:

  • A. Tabatinga; Guajará-Mirim; Macapá-Santana.
  • B. Tabatinga; Guajará-Mirim; Pacaraima e Bonfim.
  • C. Tabatinga; Guajará-Mirim; Cruzeiro do Sul.
  • D. Tabatinga; Cruzeiro do Sul; Pacaraima e Bonfim.
  • E. Tabatinga; Brasiléia; Pacaraima e Bonfim.

As duas primeiras Áreas de Livre Comércio criadas foram

  • A. Tabatinga e Macapá–Santana
  • B. Tabatinga e Guajará–Mirim
  • C. Tabatinga e Pacaraima–Bonfim
  • D. Guajará–Mirim e Pacaraima–Bonfim
  • E. Guajará–Mirim e Macapá–Santana

O GTAPDER – Grupo Técnico de Análise de Projetos de Desenvolvimento Regional, criado pela Portaria 205, de 27/07/04, é supervisionado pelo

  • A. Superintendente Geral da SUFRAMA.
  • B.

    Superintendente Adjunto de Planejamento Regional da SUFRAMA.

  • C. Superintendente Adjunto de Projetos da SUFRAMA.
  • D.

    Superintendente Adjunto de Operações da SUFRAMA.

  • E.

    Coordenador Geral de Estudos Econômicos e Empresariais da SUFRAMA.

O modelo da Zona Franca de Manaus está assentado em incentivos fiscais e extrafiscais, que visam propiciar condições para alavancar ou manter o processo de desenvolvimento da área incentivada. Não é passível de isenção a entrada de mercadorias procedentes do estrangeiro que sejam destinadas

  • A. ao consumo interno brasileiro.
  • B.

    à industrialização de outros produtos, no seu território.

  • C. à pesca e à agropecuária.
  • D.

    à instalação e operação de indústrias e serviços de qualquer natureza.

  • E. à estocagem para reexportação.
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