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Legislação Federal - Lei nº 3.173/1957 - Cria a Zona Franca Franca na Cidade de Manaus, Capital do Amazonas e dá Outras Providências. - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
Os critérios que disciplinaram ou que venham a disciplinar a aprovação dos projetos na Zona Franca de Manaus somente podem ser modificados através de
Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
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Foram criadas 7 (sete) Áreas de Livre Comércio, entretanto, somente 3 (três) estão em funcionamento, que são:
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As duas primeiras Áreas de Livre Comércio criadas foram
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O GTAPDER – Grupo Técnico de Análise de Projetos de Desenvolvimento Regional, criado pela Portaria 205, de 27/07/04, é supervisionado pelo
Superintendente Adjunto de Planejamento Regional da SUFRAMA.
Superintendente Adjunto de Operações da SUFRAMA.
Coordenador Geral de Estudos Econômicos e Empresariais da SUFRAMA.
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O modelo da Zona Franca de Manaus está assentado em incentivos fiscais e extrafiscais, que visam propiciar condições para alavancar ou manter o processo de desenvolvimento da área incentivada. Não é passível de isenção a entrada de mercadorias procedentes do estrangeiro que sejam destinadas
à industrialização de outros produtos, no seu território.
à instalação e operação de indústrias e serviços de qualquer natureza.
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