Questões sobre Lei nº 4.680/1965 - Dispões sobre o exercício da profissão de publicitário e de agenciador de propaganda

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Segundo o Art. 17 do Decreto nº 57.690, de 1o de fevereiro de 1966, que aprova o Regulamento para a execução da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965, o profissional de publicidade deve

  • A.

    reproduzir temas publicitários, axiomas, marcas, músicas, ilustrações, enredos de rádio, televisão e cinema, sem a necessidade prévia de autorização dos autores.

  • B.

    elaborar a matéria de propaganda sem qualquer alteração, gráfica ou literária, dos pormenores do produto, serviço ou mercadorias.

  • C.

    atribuir defeitos ou falhas a mercadorias, produtos ou serviços concorrentes desde que essa prática seja essencial para a proteção do consumidor.

  • D.

    contratar propaganda em condições antieconômicas desde que elas comprovadamente sejam de interesse público.

  • E.

    publicar textos ou ilustrações contra a moral e os bons costumes, desde que elas sirvam como exemplo para que os atos sejam evitados pela audiência.

A publicidade no Brasil é regulada segundo o direito brasileiro, sejam estrangeiros ou não os anunciantes e(ou) as agências. A lei não abre exceção. A publicidade no Brasil é ordenada pela Lei n.º 4.680/1965 e por sucessivas convenções, endossadas por lei ou não vedadas por ela, consagradas pelo uso e reconhecidas pelo poder público, pelo Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR), pelas Normas Padrão da Atividade Publicitária (CENP) e pelo Código de Ética da Profissão. Acerca desse assunto, julgue os itens de 85 a 90.

As relações entre agências, anunciantes e veículos são, a um só tempo, de natureza profissional e comercial e têm como pressuposto a necessidade de alcance da excelência técnica por meio da qualificação profissional e da diminuição dos custos de transação entre si, observados os princípios do referido código, a ética e as boas práticas de mercado, incentivando a plena concorrência em cada um dos citados segmentos.

  • C. Certo
  • E. Errado

A publicidade no Brasil é regulada segundo o direito brasileiro, sejam estrangeiros ou não os anunciantes e(ou) as agências. A lei não abre exceção. A publicidade no Brasil é ordenada pela Lei n.º 4.680/1965 e por sucessivas convenções, endossadas por lei ou não vedadas por ela, consagradas pelo uso e reconhecidas pelo poder público, pelo Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR), pelas Normas Padrão da Atividade Publicitária (CENP) e pelo Código de Ética da Profissão. Acerca desse assunto, julgue os itens de 85 a 90.

É considerado imoral deturpar ou apresentar de maneira capciosa elementos de pesquisa ou estatísticas. Nesse sentido, recomenda-se, sempre que tais dados sejam utilizados como elemento fundamental de persuasão, que se mencione sua fonte de origem.

  • C. Certo
  • E. Errado

A publicidade no Brasil é regulada segundo o direito brasileiro, sejam estrangeiros ou não os anunciantes e(ou) as agências. A lei não abre exceção. A publicidade no Brasil é ordenada pela Lei n.º 4.680/1965 e por sucessivas convenções, endossadas por lei ou não vedadas por ela, consagradas pelo uso e reconhecidas pelo poder público, pelo Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR), pelas Normas Padrão da Atividade Publicitária (CENP) e pelo Código de Ética da Profissão. Acerca desse assunto, julgue os itens de 85 a 90.

Aos veículos de propaganda fica naturalmente reservado o direito de dar ou não crédito à agência, não sendo lícito, porém, negar-lhe a comissão ou recusar-lhe a divulgação do anúncio quando pago à vista. Excetuam-se os casos em que a matéria não se enquadre dentro da ética ou em que a agência haja deixado de ser reconhecida pelo veículo, do que lhe deve ser dado aviso com 90 dias de antecedência.

  • C. Certo
  • E. Errado

A publicidade no Brasil é regulada segundo o direito brasileiro, sejam estrangeiros ou não os anunciantes e(ou) as agências. A lei não abre exceção. A publicidade no Brasil é ordenada pela Lei n.º 4.680/1965 e por sucessivas convenções, endossadas por lei ou não vedadas por ela, consagradas pelo uso e reconhecidas pelo poder público, pelo Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR), pelas Normas Padrão da Atividade Publicitária (CENP) e pelo Código de Ética da Profissão. Acerca desse assunto, julgue os itens de 85 a 90.

O Código de Auto-Regulamentação Publicitária é um documento escrito que tem poder para punir os anunciantes e agências quando da elaboração de seus anúncios fora das conformidades legais.

  • C. Certo
  • E. Errado

A publicidade no Brasil é regulada segundo o direito brasileiro, sejam estrangeiros ou não os anunciantes e(ou) as agências. A lei não abre exceção. A publicidade no Brasil é ordenada pela Lei n.º 4.680/1965 e por sucessivas convenções, endossadas por lei ou não vedadas por ela, consagradas pelo uso e reconhecidas pelo poder público, pelo Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR), pelas Normas Padrão da Atividade Publicitária (CENP) e pelo Código de Ética da Profissão. Acerca desse assunto, julgue os itens de 85 a 90.

O CONAR delibera sobre o anunciante assumir responsabilidade total por sua publicidade; a agência deve ter o máximo cuidado na elaboração do anúncio, de modo a habilitar o cliente anunciante a cumprir sua responsabilidade, com ele respondendo solidariamente pela obediência aos preceitos do mencionado código.

  • C. Certo
  • E. Errado

A publicidade no Brasil é regulada segundo o direito brasileiro, sejam estrangeiros ou não os anunciantes e(ou) as agências. A lei não abre exceção. A publicidade no Brasil é ordenada pela Lei n.º 4.680/1965 e por sucessivas convenções, endossadas por lei ou não vedadas por ela, consagradas pelo uso e reconhecidas pelo poder público, pelo Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR), pelas Normas Padrão da Atividade Publicitária (CENP) e pelo Código de Ética da Profissão. Acerca desse assunto, julgue os itens de 85 a 90.

De acordo com o referido código, os infratores das normas nele estabelecidas estarão sujeitos às seguintes penalidades: advertência; recomendação de alteração ou correção do anúncio; recomendação aos veículos no sentido de que sustem a divulgação do anúncio e pagamento de multa ao reclamante, se este se sentir prejudicado.

  • C. Certo
  • E. Errado
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